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PEC da Segurança Cibernética avança no Plenário

Conhecida como "PEC da Segurança Cibernética", a proposta de emenda à Constituição que exige proteção cibernética dos serviços públicos ( PEC 3/202...

12/12/2024 às 14h28
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
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Com a PEC, segurança cibernética dos serviços públicos seria obrigação constitucional - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Com a PEC, segurança cibernética dos serviços públicos seria obrigação constitucional - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Conhecida como "PEC da Segurança Cibernética", a proposta de emenda à Constituição que exige proteção cibernética dos serviços públicos ( PEC 3/2020 ) deu mais um passo da sua tramitação no Plenário nesta quinta-feira (12). A proposta cumpriu sua quarta sessão de discussão em primeiro turno e, depois da próxima, já poderá ser votada.

Com o senador Eduardo Gomes (PL-TO) como primeiro signatário, a proposta insere, entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a obrigação de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos. Também inclui a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. A PEC foi aprovada em março pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.

Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos em cada turno de votação, no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale ao voto de, no mínimo, 49 senadores e 308 deputados.

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