Sexta, 12 de Junho de 2026
23°C 31°C
Manaus, AM
Publicidade

Projeto permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal

As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de L...

05/11/2024 às 13h50
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Castellar Neto (centro) é o autor Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Castellar Neto (centro) é o autor Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 , do senador Castellar Neto (PP-MG), que altera o Código de Processo Penal.

O projeto é inspirado no Código de Processo Civil, que permite a gravação das audiências por qualquer das partes. O senador ressalta que a medida aprimora a defesa e o contraditório, permitindo que as partes tenham acesso a registros fiéis das audiências. Mas ele observa que essas gravações devem ser ostensivas, garantindo também o sigilo necessário para proteger os direitos à imagem e à intimidade da vítima. Por isso o texto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, deixando ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteger assim direitos constitucionais.

“No nosso entendimento, deve ser garantida a possibilidade de gravação da audiência pelas partes, tanto no âmbito do processo civil quanto no processo penal”, afirmou Castellar.

Hoje o artigo 405 do Código de Processo Penal permite a gravação dos depoimentos só pelo órgão judicial. Com a proposta, disse o senador, espera-se que a gravação das audiências pelas partes fortaleça a transparência e credibilidade do sistema judiciário.

A projeto é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, negou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, alegando que a gravação deveria ser feita exclusivamente pelo órgão judicial. O projeto permite que as partes tenham a mesma liberdade já garantida no processo civil.

O projeto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, dando ao juiz o poder de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteção de direitos constitucionais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
31°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 31°

34° Sensação
1.79km/h Vento
56% Umidade
60% (0.49mm) Chance de chuva
07h01 Nascer do sol
18h58 Pôr do sol
Sáb 33° 24°
Dom 32° 23°
Seg 31° 24°
Ter 31° 23°
Qua 30° 24°
Atualizado às 13h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,76%
Euro
R$ 5,86 -0,67%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,950,25 +0,54%
Ibovespa
171,243,27 pts -0.15%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade