Sexta, 19 de Junho de 2026
22°C 30°C
Manaus, AM
Publicidade

Projeto permite deduzir do IR doações para auxílio a vítimas de desastres

Permitir que sejam deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres ...

09/08/2024 às 07h35
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
De acordo com a proposta, poderiam ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais, como o que aconteceu no Rio Grande do Sul - Foto: Lauro Alves/Secom-RS
De acordo com a proposta, poderiam ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais, como o que aconteceu no Rio Grande do Sul - Foto: Lauro Alves/Secom-RS

Permitir que sejam deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais. Esse é o objetivo do PL 2.980/2024 , projeto de lei apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Ela ressalta que, em diversos casos de desastres naturais ocorridos no país, como o que afetou o Rio Grande do Sul, "entidades públicas e privadas prestaram auxílio às pessoas atingidas pelos desastres. Além disso, várias pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Brasil doaram recursos financeiros para tais entidades, como forma de contribuir".

A partir dessa constatação, Ana Paula afirma que "o empenho nas doações seria maior caso houvesse o incentivo de poder deduzir a doação do imposto sobre a renda devido". A senadora propõe que esse incentivo exista por cinco anos.

De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderiam fazer deduções limitadas a até 7% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas poderiam fazer deduções limitadas a até 2% do imposto devido. Caberia ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicar quais entidades públicas e privadas teriam o direito de receber esse tipo de doação (que pode ser deduzida do imposto de renda).

A proposta prevê que não são dedutíveis as doações para "entidades que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador".

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 30°

28° Sensação
1.35km/h Vento
76% Umidade
100% (2.72mm) Chance de chuva
07h03 Nascer do sol
18h59 Pôr do sol
Sáb 32° 23°
Dom 32° 23°
Seg 31° 24°
Ter 32° 23°
Qua 31° 23°
Atualizado às 22h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,797,13 +0,32%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade