Sábado, 20 de Junho de 2026
23°C 32°C
Manaus, AM
Publicidade

Doação de mercadorias apreendidas pela Receita a vítimas de calamidades vai à CCJ

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que prioriza as vítimas de desastres naturais no recebimento de mercado...

07/08/2024 às 11h03
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Presidente da CAS, Humberto Costa saiu da bancada para ler seu relatório favorável ao PL 2.550/2022 - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Presidente da CAS, Humberto Costa saiu da bancada para ler seu relatório favorável ao PL 2.550/2022 - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que prioriza as vítimas de desastres naturais no recebimento de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou que foram confiscadas por algum motivo legal. O PL 2.550/2022 , recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que preside o colegiado, e agora vai para decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

No relatório, Humberto Costa destacou que a Receita Federal enviou 25 toneladas à cidade de Petrópolis em 2022 e, no ano seguinte, enviou 60 toneladas de produtos apreendidos para as vítimas das enchentes no litoral do estado de São Paulo.

— Contudo, iniciativas como essa não podem ficar à mercê da boa vontade de gestores públicos ou de governos temporários; devem ser uma política de estado e uma solução permanente de atendimento a demandas de pessoas vitimizadas por catástrofes naturais — acrescentou o relator.

A proposta, do ex-senador Guaracy Silveira (TO), altera o Decreto-Lei 1.455, de 1976 , que trata da bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Atualmente, essas mercadorias podem ser vendidas ou destinadas a outras finalidades pelo governo, sem que tenha uma prioridade.

O projeto estabelece que o material será entregue por meio de doação, dispensada a licitação, e observará os critérios definidos em regulamento, inclusive relativos à seleção dos beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos. Também está previsto que haja divulgação da relação dos beneficiários em sítio eletrônico no prazo de 90 dias após a doação.

Na justificativa do projeto, o autor destacava as catástrofes anuais que acontecem de forma repentina e causam perda de bens ao atingirem a população.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
25°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 32°

26° Sensação
1.38km/h Vento
82% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h03 Nascer do sol
18h59 Pôr do sol
Dom 32° 23°
Seg 32° 24°
Ter 31° 22°
Qua 32° 23°
Qui 30° 24°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,414,06 +0,50%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade