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Cânion do Rio Poti como monumento nacional segue à Câmara

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que confere ao Cânion do Rio Poti, localizado entre os estados d...

03/07/2024 às 13h33
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
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Autora do projeto, Janaína Farias diz que transformação do cânion em monumento atrairá investimentos e turistas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Autora do projeto, Janaína Farias diz que transformação do cânion em monumento atrairá investimentos e turistas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que confere ao Cânion do Rio Poti, localizado entre os estados do Ceará e Piauí, a condição de monumento nacional.

O PL 1.353/2024 , da senadora Janaína Farias (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). O relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido de votação em Plenário.

O texto homenageia como monumento nacional o Cânion do Rio Poti a fim de, segundo a autora, reconhecer a importância desse fenômeno natural, bem como fortalecer a visibilidade do lugar como destino turístico, com foco na sustentabilidade ambiental e na valorização da cultura local.

— É uma região muito bonita dos Sertões de Crateús, entre Ceará e Piauí. Ficamos muito felizes de estar transformando o Cânion do Rio Poti em monumento nacional. É uma forma de atrair investimentos, atrair turistas — afirmou Janaína.

Cid Gomes destacou que o Cânion do Rio Poti contribui para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das comunidades locais em razão de seu grande potencial geoturístico.

“Esculpidos pela correnteza do rio, os paredões da garganta chegam a 60 metros de altura e criam cavernas naturais e formas de beleza incomum. Além disso, algumas rochas ostentam gravuras rupestres, diferentes das demais encontradas em outros sítios arqueológicos da região”, ressaltou o relator.

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