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Vai a sanção reconhecimento de quadrilha junina como manifestação cultural

Vai à sanção presidencial projeto que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. O PL 1.227/2023 , da Câmara dos Deputa...

21/05/2024 às 12h21
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
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Teresa Leitão leu o relatório de Daniella Ribeiro - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Teresa Leitão leu o relatório de Daniella Ribeiro - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Vai à sanção presidencial projeto que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. O PL 1.227/2023 , da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça-feira (21), na Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa com parecer da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). O reconhecimento é aprovado faltando pouco para os festejos juninos, nos quais as quadrilhas são destaque.

A Lei 14.555, de 2023 considera as festas juninas, mas não as quadrilhas, como manifestação da cultura nacional. A nova proposta altera alei para incluir especificamente as quadrilhas, que têm origem em danças de salão europeias e se popularizaram no Brasil, incorporando elementos das culturas locais e da diversidade regional.

Em seu parecer, Daniella Ribeiro destaca a importância social, econômica e turística das quadrilhas para as cidades brasileiras, principalmente as nordestinas.

“Elas incentivam o turismo cultural, criam empregos e promovem a economia local através da venda de comidas típicas, artesanato, músicos, transportes, confecção e demais serviços relacionados aos eventos”, explica Daniella. Para ela, o projeto é um incentivo à preservação dessa manifestação cultural.

A relevância das apresentações juninas para o desenvolvimento econômico e identificação regional também é destaque no relatório lido por Teresa Leitão.

— As quadrilhas juninas movimentam uma verdadeira cadeia produtiva da cultura. Desde os cenários, aos figurinos, a maquiagem, dançarinos. Portanto é um projeto bastante meritório —, afirmou Teresa.

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