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Procon instaura procedimento e aplica multa após identificar extravasamento de esgoto em bairros de Sorriso

O Procon de Sorriso autuou a concessionária Águas de Sorriso, aplicou multa administrativa e instaurou procedimento sancionatório após fiscalização...

16/06/2026 às 19h11
Por: Adão Gomes Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O Procon de Sorriso autuou a concessionária Águas de Sorriso, aplicou multa administrativa e instaurou procedimento sancionatório após fiscalização identificar extravasamento de esgoto em diferentes bairros do município. A vistoria foi realizada a partir de apuração conduzida pelo órgão diante de indícios de irregularidades relacionadas à prestação do serviço de esgotamento sanitário.

Durante a fiscalização, as equipes estiveram nos bairros Pinheiros III, Santa Maria e Ouro Verde, onde foi constatada a ocorrência de esgoto a céu aberto em vias públicas. Conforme o levantamento realizado pelo órgão, a situação também vinha causando transtornos a moradores de regiões próximas, como Terra Brasil e Residencial Brasil Norte, com registro de mau cheiro e exposição da população aos efluentes.

Diante das irregularidades verificadas, o Procon aplicou multa administrativa no valor de R$ 491.944,44 contra a concessionária responsável pelo serviço. A empresa terá prazo legal de 10 dias úteis para apresentar manifestação dentro do processo administrativo instaurado pelo órgão.

Segundo o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, a atuação foi imediata após a confirmação dos problemas identificados durante a fiscalização. “Assim que o Procon tomou conhecimento da situação, nossa equipe de fiscalização realizou vistoria nos locais apontados e confirmou a ocorrência de extravasamento de esgoto em vias públicas. Diante das irregularidades constatadas e dos impactos causados à população, adotamos imediatamente as medidas administrativas previstas na legislação”, afirmou.

Após a apresentação da defesa por parte da concessionária, o procedimento seguirá para análise técnica e jurídica, conforme os trâmites previstos na legislação de defesa do consumidor.


  • Texto: Bianca Arruda

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