
A era da impunidade acabou? TCE-AM assume papel de carrasco institucional e trava máquina pública com fiscalização preventiva; decisões recentes em Manacapuru e Nhamundá sinalizam que nenhum acordo está mais seguro sob a nova ordem!
Adão Gomes-Jornalista
A 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) realizada na manhã desta terça-feira, 29 de abril de 2026, ficará marcada por três acontecimentos de impacto direto na gestão pública amazonense: o lançamento oficial do Plenário Virtual, a conquista do 1º lugar no Ranking de Acessibilidade Digital 2026 e a reviravolta no julgamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente, onde o secretário Eduardo Costa Taveira conseguiu, na tribuna, a retirada da multa que havia sido aplicada em suas contas de 2019.
Sob a presidência da conselheira Iara Amazônia Lins, a sessão teve início com abertura protocolar e contou com a presença dos conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio Neto, Fabián Barbosa, do conselheiro convocado Luís Henrique e do auditor Alípio Filho. Registrou-se a ausência justificada do conselheiro Júlio Pinheiro, em férias, e do auditor Mário Filho, de licença médica. O procurador-geral de contas, Dr. João Barroso, representou o Ministério Público de Contas.
PLENÁRIO VIRTUAL: A INOVAÇÃO QUE PODE TRANSFORMAR O CONTROLE EXTERNO NO AMAZONAS
A presidente Iara Lins apresentou ao pleno, em vídeo institucional, o Plenário Virtual — ferramenta desenvolvida pela Comissão de Atualização do Sistema de Julgamento em conjunto com a Secretaria de Tecnologia (ACETIM) do TCE-AM. A iniciativa, idealizada e executada na gestão atual, permite que processos sem divergência entre os conselheiros sejam deliberados em ambiente digital, sem a necessidade de sessão presencial. O impacto prático é direto. Hoje, o TCE-AM leva em média de três a cinco meses para registrar aposentadorias e pensões de servidores públicos. Com o Plenário Virtual, a estimativa é que esse prazo caia para um mês, desde que os processos cheguem bem instruídos pelos órgãos de origem.
Há menos de uma década, o tribunal acumulava casos que levavam até dez anos para serem registrados. "Com essa providência, é possível que nós consigamos fazer isso em um mês", afirmou o conselheiro Érico Desterro, decano da corte, ao parabenizar a iniciativa. Desterro ressaltou a importância de o tribunal manter as sessões presenciais semanais para os processos mais relevantes e controversos, como forma de transparência pública. "A sociedade precisa perceber o que o Tribunal de Contas faz ou deixa de fazer, e cobrar por isto", disse. O cronograma de implantação prevê treinamentos com gabinetes, câmaras e o Ministério Público de Contas entre os dias 4 e 8 de maio. A sessão-piloto da Primeira Câmara está marcada para o período de 18 a 22 de maio.
A ferramenta será estendida também para a Segunda Câmara.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS GABINETES
Além do Plenário Virtual, a conselheira-presidente anunciou que a Diretoria de Inteligência Artificial do TCE-AM disponibilizou um agente de pesquisa de teses para todos os gabinetes de conselheiros, auditores e procuradores. A ferramenta realiza buscas exclusivamente nos posicionamentos de cada gabinete, com base nos votos e pareceres produzidos nos últimos três anos, permitindo consultas mais ágeis e assertivas sobre temas recorrentes.
1º LUGAR NO RANKING DE ACESSIBILIDADE DIGITAL 2026
O tribunal também comemorou nesta sessão a conquista do primeiro lugar no Ranking de Acessibilidade Digital 2026, conquistado durante a solenidade de certificação do projeto Rede PCD, promovido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A conquista foi reconhecida pelo conselheiro Fabián Barbosa como mais um avanço do TCE-AM em uma trajetória que já o coloca como referência regional em transparência, integridade e uso de tecnologia na administração pública.
CASO FEMA: SECRETÁRIO REVERTE MULTA NA TRIBUNA
O julgamento mais dramático da sessão envolveu o Processo 15.667/2025, de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Tratava-se de recurso de reconsideração interposto pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), sob responsabilidade do secretário de Estado Eduardo Costa Taveira, contra o Acórdão 1437/2024, que havia julgado regular com ressalva a prestação de contas do exercício de 2019 e aplicado multa de R$ 6.720 ao gestor e ao ordenador de despesas Luís Henrique Piva. Tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Elissandra Freire Álvares, opinaram pelo não provimento do recurso. O relator, conselheiro Ari Moutinho, preparou seu voto nesse mesmo sentido.
Mas a sustentação oral do secretário Taveira mudou o rumo da deliberação. Em 15 minutos de tribuna, Taveira narrou o contexto da gestão assumida em 2019: quatro ou cinco secretários anteriores em menos de dois anos, regulamentações paradas há décadas, o FEMA paralisado desde 2015 por ausência de regimento interno. Detalhou que, em apenas seis meses de gestão, conseguiu regularizar o fundo e aprovar o primeiro projeto já em 2020, evitando a perda de recursos do projeto PROFORAN junto ao Banco Mundial e ao banco alemão KFW.
Apresentou ainda os avanços: expansão de um para três comitês de bacia hidrográfica no Amazonas, aprovação do primeiro plano de gestão de bacias da Amazônia (Tarumã-Açu) e portal eletrônico dedicado ao acompanhamento em tempo real das execuções do FEMA. "Não houve omissão da nossa parte, houve um trabalho de respeito e de entender das próprias burocracias estatais", afirmou o secretário. Mesmo o Ministério Público de Contas, ao se manifestar após a sustentação oral, reconheceu a riqueza das explicações, mas manteve seu parecer pelo não provimento. O conselheiro Ari Moutinho, porém, reviu seu voto: propôs a aprovação das contas sem ressalvas e sem a multa.
O conselheiro Érico Desterro aderiu parcialmente — votou pela retirada da multa, mas defendeu a manutenção das ressalvas como instrumento de controle para os exercícios subsequentes. O relator acatou o adendo. Fabián Barbosa e o convocado Luís Henrique acompanharam o relator. O conselheiro Josué Cláudio declarou impedimento. A presidente Iara Lins proclamou aprovação por unanimidade: multa retirada, contas aprovadas com ressalvas.
PARTE 2 — O Tribunal dividido
Entre multas, divergências e o conflito silencioso sobre o verdadeiro limite da responsabilidade pública no Amazonas
Se a primeira camada das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas revelou uma Corte em processo acelerado de modernização tecnológica e fortalecimento preventivo, a sequência dos julgamentos expôs algo ainda mais profundo e politicamente sensível: uma disputa interna sobre como o Estado deve punir, interpretar e responsabilizar gestores públicos. O que se viu entre abril e maio de 2026 foi muito além de simples divergências técnicas. Dentro do plenário do TCE-AM começou a emergir uma batalha silenciosa entre duas visões distintas de controle público.
De um lado, conselheiros, auditores e membros técnicos que defendem endurecimento institucional, ampliação da responsabilização e atuação mais incisiva diante de irregularidades recorrentes. Do outro, correntes que sustentam interpretação moderada, relativização de falhas consideradas formais e resistência à imposição de débitos ou punições mais severas sem demonstração inequívoca de dolo e prejuízo efetivo ao erário. Essa disputa não aparece oficialmente como embate ideológico. Ela surge nos detalhes: nos votos divergentes; nos pedidos de destaque; nas mudanças de entendimento;nas reversões plenárias; e principalmente naquilo que separa uma simples ressalva de uma reprovação definitiva de contas.
Foi exatamente isso que transformou os casos de Canutama e Nhamundá em símbolos de algo muito maior do que processos administrativos isolados. No caso de Canutama, referente à prestação de contas de 2023 da administração municipal, o julgamento inicialmente caminhava para uma solução relativamente moderada. A tendência original era de aprovação com ressalvas e aplicação de sanções consideradas residuais. Mas o cenário mudou dentro do próprio plenário. O conselheiro Érico Desterro apresentou voto divergente sustentando que as ilegalidades identificadas não poderiam ser tratadas como meras falhas periféricas da gestão.
O destaque alterou completamente o desfecho do julgamento. A divergência venceu. As contas foram desaprovadas e a penalidade financeira ultrapassou cinquenta mil reais. O episódio deixou uma mensagem clara: parte do tribunal não aceita mais a lógica histórica de flexibilização automática diante de irregularidades reiteradas. E isso possui enorme impacto político. Durante décadas, muitos municípios do interior amazonense sobreviveram administrativamente dentro de uma espécie de cultura de tolerância institucional. Falhas em transparência.
Deficiências documentais. Fragilidade técnica. Problemas licitatórios. Descumprimento parcial de obrigações legais. Tudo isso frequentemente acabava absorvido por interpretações mais brandas, especialmente diante do argumento estrutural da precariedade administrativa municipal. Mas algo começa a mudar.
O TCE-AM passou a demonstrar desconforto crescente com a repetição contínua dos mesmos problemas em sucessivos exercícios financeiros. Essa percepção ficou ainda mais evidente nos processos envolvendo Nhamundá.O município apareceu reiteradamente nas sessões analisadas, quase como um retrato da reincidência administrativa que o tribunal tenta enfrentar. Primeiro, vieram as contas da Câmara Municipal referentes a 2024. A proposta inicial indicava caminho mais moderado, com ressalvas formais e encaminhamentos administrativos. Mas novamente ocorreu uma ruptura interna.
O auditor Luís Henrique sustentou entendimento mais rigoroso, apontando que as omissões identificadas pela Diretoria de Controle Externo possuíam natureza estrutural e não poderiam ser reduzidas a simples falhas burocráticas. O plenário acompanhou o entendimento mais severo. O resultado foi a declaração de irregularidade da gestão e aplicação de sanções pecuniárias. O simbolismo político do caso é enorme. Porque o tribunal começa a sinalizar que não basta mais alegar dificuldade administrativa ou limitações operacionais para justificar falhas recorrentes em transparência e controle f inanceiro.
Essa mudança de postura ganha ainda mais força no julgamento envolvendo as contas do Executivo municipal de Nhamundá referentes ao exercício de 2020. O ex-prefeito Gladson Adson Paulain Machado viu suas contas serem definitivamente reprovadas após nova divergência interna derrubar a proposta inicial que permitiria solução menos rígida. Mais uma vez, o centro do debate não estava apenas no processo específico. O verdadeiro conflito era filosófico. Até onde vai o limite da tolerância institucional? Quando uma falha deixa de ser meramente formal e passa a representar comprometimento efetivo da governança pública?
Em qual momento o tribunal deve abandonar recomendações pedagógicas e partir para sanções mais duras? Essas perguntas passaram a atravessar praticamente todas as sessões recentes do TCE-AM. E talvez nenhum tema revele melhor esse embate do que os julgamentos relacionados a ressarcimentos milionários. Porque é exatamente aí que surgem as maiores divisões dentro da Corte.
Em alguns processos, setores do tribunal defendem responsabilização ampla, imputação de débitos e ressarcimento integral ao erário diante de falhas administrativas consideradas graves.Em outros, prevalece entendimento de que determinadas irregularidades não configuram necessariamente dano financeiro direto, sobretudo quando não há comprovação objetiva de má-fé ou enriquecimento ilícito. Foi isso que ocorreu no processo envolvendo a Secretaria de Estado de Infraestrutura. O caso chegou ao plenário cercado por forte tensão técnica. Havia proposta defendendo irregularidade das contas e imputação solidária de débito superior a duzentos mil reais envolvendo gestores e empresas.
Mas a maioria colegiada optou por caminho mais moderado. As contas acabaram aprovadas e os débitos afastados. A decisão expôs publicamente a existência de interpretações distintas dentro do tribunal sobre: proporcionalidade; materialidade do dano; responsabilidade subjetiva; e limites do controle externo. O episódio produziu repercussão silenciosa, mas profunda. Porque demonstra que o endurecimento institucional do TCE-AM não ocorre de forma linear ou homogênea. Há resistência.
Há equilíbrio de forças. Há diferentes escolas de pensamento convivendo dentro da mesma Corte. E isso torna os julgamentos muito mais imprevisíveis politicamente. O mesmo padrão apareceu no caso envolvendo a administração municipal de Alvarães. Inicialmente, a relatoria apontava para desaprovação das contas e devolução de aproximadamente 1,5 milhão de reais. Mas o plenário alterou substancialmente o rumo do processo.
A divergência vencedora sustentou que as irregularidades não demonstravam dolo nem prejuízo financeiro suficientemente comprovado para justificar ressarcimento integral. Resultado: as contas foram aprovadas com ressalvas. Mais uma vez, o tribunal se dividia entre duas visões: a responsabilização ampliada;e a interpretação moderada baseada na ausência de dano doloso comprovado. Esse talvez seja hoje o principal eixo oculto das sessões do TCE-AM. Não se trata apenas de aprovar ou reprovar contas. O verdadeiro debate está em definir qual deve ser o tamanho do rigor estatal diante da precariedade administrativa histórica do Amazonas.
E essa discussão ganha contornos ainda mais delicados quando se observa o cenário dos municípios do interior. Boa parte das administrações municipais amazonenses opera sob: baixa capacidade técnica; dependência de assessorias externas; fragilidade documental; alta rotatividade política; e dificuldade estrutural de compliance administrativo. O tribunal conhece essa realidade. Mas ao mesmo tempo cresce internamente a percepção de que a permanência dessa lógica produz um ciclo infinito de reincidências. É exatamente por isso que os votos mais rigorosos começam a ganhar espaço. Há um entendimento crescente de que o excesso de tolerância institucional acabou contribuindo historicamente para a normalização das falhas administrativas.
E isso ajuda a explicar por que medidas cautelares, suspensões preventivas e decisões monocráticas vêm assumindo papel cada vez mais central dentro da atuação recente do TCE-AM. O tribunal parece tentar migrar de um modelo baseado apenas em correção posterior para uma lógica de contenção antecipada de riscos administrativos. Essa mudança altera completamente a relação entre poder público e fiscalização no Amazonas. Porque agora prefeitos, secretários, autarquias e órgãos estaduais passam a conviver não apenas com a possibilidade de julgamento futuro — mas com intervenções imediatas ainda durante a execução dos atos administrativos. Na prática, o controle externo amazonense começa a abandonar a postura passiva.
E isso muda o ambiente político do Estado.
PARTE 3 — O Amazonas sob vigilância
O avanço das cautelares, o novo controle preventivo e a transformação silenciosa do poder institucional no Estado
Durante décadas, a lógica predominante do controle público brasileiro foi relativamente previsível. O dano acontecia primeiro. O dinheiro saía depois. Os contratos avançavam. As obras eram concluídas — ou abandonadas. Os pagamentos eram executados.
E somente anos mais tarde surgiam auditorias, pareceres, julgamentos e recomendações administrativas tentando reconstruir aquilo que já havia sido consumado pelo tempo político e financeiro. No Amazonas, essa cultura criou um ambiente historicamente confortável para parte da administração pública. A sensação predominante era simples: o risco real sempre parecia distante. Mas as sessões recentes do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas indicam que esse modelo começa a sofrer uma transformação profunda. O novo eixo do TCE-AM não está apenas no julgamento posterior das contas. O tribunal passa a operar cada vez mais no campo da interrupção preventiva.
E isso muda completamente a equação do poder institucional no Estado. As medidas cautelares concedidas entre abril e maio de 2026 revelam exatamente essa mudança de paradigma. Não se trata mais apenas de identificar irregularidades passadas. O tribunal começa a agir antes da consolidação dos contratos, antes da execução financeira e antes da formação definitiva dos danos administrativos. Na prática, o TCE-AM tenta construir um sistema de contenção antecipada de riscos. Isso aparece com clareza nos processos envolvendo a Prefeitura de Manacapuru.
Nas sessões analisadas, o tribunal suspendeu atos relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026 após representação apontando: possíveis direcionamentos; atuação de grupo econômico; risco de lesão ao erário;e irregularidades em itens específicos do certame. A decisão não foi simbólica. Ela proibiu: adjudicação; homologação; assinatura de ata; emissão de empenhos; e pagamentos relacionados aos itens questionados. O impacto político de uma cautelar assim é gigantesco. Porque ela paralisa a engrenagem administrativa antes que o processo avance f inanceiramente.
Historicamente, esse era exatamente o espaço onde muitos mecanismos de controle chegavam tarde demais. Agora, o tribunal tenta interromper o fluxo ainda na origem. O mesmo padrão apareceu em outra representação envolvendo novamente Manacapuru, desta vez relacionada à aquisição de materiais permanentes e equipamentos mobiliários. Após análise preliminar, o tribunal determinou suspensão da ata de registro de preços e vedou ordens de fornecimento e pagamentos. O dado mais importante talvez não seja a suspensão em si. Mas a velocidade.
As cautelares revelam um tribunal tentando responder em tempo real. E isso ajuda a explicar por que tecnologia, plenário virtual e inteligência artificial passaram a ocupar espaço central dentro do discurso institucional do TCE-AM. Velocidade virou elemento estratégico do controle público. Sem velocidade, a fiscalização perde capacidade prática de intervenção. Sem velocidade, o julgamento se transforma apenas em documento histórico de danos já consumados. O tribunal parece ter compreendido isso.
Por isso a modernização tecnológica aparece diretamente conectada ao endurecimento preventivo. Outro caso emblemático envolveu a Casa Militar do Amazonas.A representação analisada apontava possíveis irregularidades em pregão destinado à contratação de locação de embarcações. As suspeitas incluíam: divergência entre edital e termo de referência; ausência de laudos de vistoria; exigências técnicas consideradas excessivamente específicas; e possíveis restrições indevidas à competitividade. Mais uma vez, a medida cautelar foi concedida. E novamente o tribunal atuou antes da consolidação financeira da contratação.
Esse padrão começa a produzir um efeito silencioso dentro da administração pública amazonense. O medo da cautelar. Porque, diferente das punições futuras, a cautelar interfere imediatamente: no cronograma; na execução; na política; e muitas vezes na própria narrativa pública do gestor. Uma multa futura pode ser judicializada. Uma ressalva pode ser administrativamente absorvida. Mas uma suspensão em tempo real produz impacto instantâneo.
Ela paralisa contratos. Expõe fragilidades. Gera repercussão. Cria desgaste político. E o TCE-AM parece disposto a ampliar esse tipo de atuação. A mudança é profunda porque altera o papel histórico do tribunal dentro da estrutura do Estado. Tradicionalmente, tribunais de contas brasileiros operavam quase como revisores posteriores da máquina pública.
Agora, o TCE amazonense começa a assumir funções próximas de um órgão de vigilância administrativa contínua. Isso se torna ainda mais relevante quando observado o contexto específico do Amazonas.O Estado convive simultaneamente com: enorme dependência do poder público; forte concentração de contratos administrativos; dificuldades logísticas; e baixa capacidade técnica em diversas administrações do interior. Esse ambiente sempre ampliou a vulnerabilidade para: sobrepreços; direcionamentos; contratações emergenciais sucessivas; e fragilidade documental. O tribunal sabe disso. E talvez por isso a fiscalização preventiva esteja ganhando prioridade crescente.
Mas há um aspecto ainda mais estratégico emergindo silenciosamente dentro das sessões do TCE-AM: a construção de legitimidade pública. As falas dos conselheiros deixam claro que o tribunal entende a importância da exposição pública de seus julgamentos. O próprio conselheiro Érico Desterro afirmou que as sessões abertas permitem à sociedade compreender como o tribunal pensa, julga e atua. Essa frase é reveladora. Porque indica que o TCE-AM não busca apenas eficiência técnica. Ele tenta fortalecer autoridade institucional perante a opinião pública.
Isso ajuda a explicar: a valorização da transparência; o discurso tecnológico; a divulgação das cautelares; o destaque às ações preventivas; e o esforço constante para demonstrar produtividade e modernização. O tribunal compreende que controle público contemporâneo também é disputa de narrativa institucional. E essa disputa se intensifica num Amazonas marcado historicamente por: crises recorrentes;escândalos administrativos; ciclos eleitorais agressivos; dependência econômica estatal; e conflitos permanentes em torno da aplicação do dinheiro público. Nesse ambiente, cada decisão do TCE-AM passa a carregar peso político crescente.
Uma cautelar pode redefinir contratos. Uma reprovação de contas pode atingir alianças. Uma Tomada de Contas Especial pode transformar narrativas eleitorais. Uma suspensão preventiva pode alterar relações entre empresas, prefeituras e estruturas administrativas inteiras. O tribunal deixa de ser apenas órgão técnico. Ele se transforma em ator central da estabilidade institucional amazonense. Mas esse novo protagonismo também produz riscos.
Quanto mais o TCE-AM avança sobre áreas sensíveis do poder público, maior tende a ser a pressão política sobre suas decisões. E isso talvez explique a enorme importância das divergências internas observadas nas sessões recentes. Porque o futuro do controle externo amazonense dependerá exatamente do equilíbrio entre: rigor técnico; independência institucional; segurança jurídica; e capacidade de resistir à politização excessiva. A grande questão agora não é mais apenas saber se o tribunal será tecnológico. Ou rápido. Ou moderno.
A pergunta real é outra: o TCE-AM conseguirá manter autonomia suficiente para sustentar esse novo modelo de f iscalização quando os interesses atingidos se tornarem cada vez maiores? Porque o Amazonas entra lentamente numa nova fase. Uma fase em que: contratos podem ser interrompidos em tempo real;gastos passam a ser monitorados antes da consolidação; estruturas políticas convivem com vigilância crescente; e a transparência deixa de ser apenas discurso formal para se tornar campo efetivo de disputa institucional. O silêncio histórico do erário amazonense começa a ser rompido.
E talvez o maior recado deixado pelas sessões recentes do Tribunal de Contas seja exatamente este: a era da fiscalização tardia começa a perder espaço para um modelo de controle permanente, digital, preventivo e politicamente muito mais impactante. No novo Amazonas institucional, a omissão administrativa já não circula sozinha. Ela passou a caminhar sob vigilância. Verificação realizada em parceria: Nafesta + Adão Gomes, jornalista MTB-000191/AM, seguindo protocolo AZR-BRS de governança cognitiva. Strategic Foresight & Cognitive Governance.
Esta análise consultou várias bases institucionais verificáveis. Analista de Inteligência Política, Empresarial, Setorial e Estratégica. MBA em IA para Organizações Contemporâneas — La Salle University. SNCPI — Sistema de Governança Cognitiva Ativo. Fundador do portal de notícias mais antigo do Amazonas (desde 2000). Especialista em Análise de Risco Estratégico e Blindagem de Dados.25 anos · +82.000 matérias publicadas, com zero processos judiciais, cujos textos são de sua autoria, utilizando apoio das fontes pesquisadas com as plataformas de IA. "A tecnologia executa, o autor conduz." Metodologia Proprietária — Protocolo AZR-BRS v2.0 AZR Híbrido. www.nafesta.com.brVerificação realizada em parceria: Nafesta + Adão Gomes, jornalista MTB-000191/AM, seguindo protocolo AZR-BRS de governança cognitiva.Strategic Foresight & Cognitive Governance.Esta análise consultou várias bases institucionais verificáveis.Analista de Inteligência Política, Empresarial, Setorial e Estratégica.MBA em IA para Organizações Contemporâneas — La Salle University.SNCPI — Sistema de Governança Cognitiva Ativo.Fundador do portal de notícias mais antigo do Amazonas (desde 2000).Especialista em Análise de Risco Estratégico e Blindagem Informacional.
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