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TCE-AM LANÇA PLENÁRIO VIRTUAL, REGISTRA 1º LUGAR EM ACESSIBILIDADE DIGITAL E JULGA

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30/04/2026 às 10h24
Por: Adão Gomes
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Criada por IA Adão Gomes
Criada por IA Adão Gomes

TCE-AM LANÇA PLENÁRIO VIRTUAL, REGISTRA 1º LUGAR EM ACESSIBILIDADE DIGITAL E JULGA 58 PROCESSOS NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026

Corte de Contas aprova inovação tecnológica que promete reduzir tempo de registro de aposentadorias para um mês; secretário de Meio Ambiente consegue reverter multa em sustentação oral; duas cautelares deferidas e três indeferidas

Manaus (AM), 30 de abril de 2026 — por Adão Gomes

A 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) realizada na manhã desta terça-feira, 29 de abril de 2026, ficará marcada por três acontecimentos de impacto direto na gestão pública amazonense: o lançamento oficial do Plenário Virtual, a conquista do 1º lugar no Ranking de Acessibilidade Digital 2026 e a reviravolta no julgamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente, onde o secretário Eduardo Costa Taveira conseguiu, na tribuna, a retirada da multa que havia sido aplicada em suas contas de 2019.

Sob a presidência da conselheira Iara Amazônia Lins, a sessão teve início com abertura protocolar e contou com a presença dos conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio Neto, Fabián Barbosa, do conselheiro convocado Luís Henrique e do auditor Alípio Filho. Registrou-se a ausência justificada do conselheiro Júlio Pinheiro, em férias, e do auditor Mário Filho, de licença médica. O procurador-geral de contas, Dr. João Barroso, representou o Ministério Público de Contas.

PLENÁRIO VIRTUAL: A INOVAÇÃO QUE PODE TRANSFORMAR O CONTROLE EXTERNO NO AMAZONAS

A presidente Iara Lins apresentou ao pleno, em vídeo institucional, o Plenário Virtual — ferramenta desenvolvida pela Comissão de Atualização do Sistema de Julgamento em conjunto com a Secretaria de Tecnologia (ACETIM) do TCE-AM. A iniciativa, idealizada e executada na gestão atual, permite que processos sem divergência entre os conselheiros sejam deliberados em ambiente digital, sem a necessidade de sessão presencial.

O impacto prático é direto. Hoje, o TCE-AM leva em média de três a cinco meses para registrar aposentadorias e pensões de servidores públicos. Com o Plenário Virtual, a estimativa é que esse prazo caia para um mês, desde que os processos cheguem bem instruídos pelos órgãos de origem. Há menos de uma década, o tribunal acumulava casos que levavam até dez anos para serem registrados.

"Com essa providência, é possível que nós consigamos fazer isso em um mês", afirmou o conselheiro Érico Desterro, decano da corte, ao parabenizar a iniciativa. Desterro ressaltou a importância de o tribunal manter as sessões presenciais semanais para os processos mais relevantes e controversos, como forma de transparência pública. "A sociedade precisa perceber o que o Tribunal de Contas faz ou deixa de fazer, e cobrar por isto", disse.

O cronograma de implantação prevê treinamentos com gabinetes, câmaras e o Ministério Público de Contas entre os dias 4 e 8 de maio. A sessão-piloto da Primeira Câmara está marcada para o período de 18 a 22 de maio. A ferramenta será estendida também para a Segunda Câmara.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS GABINETES

Além do Plenário Virtual, a conselheira-presidente anunciou que a Diretoria de Inteligência Artificial do TCE-AM disponibilizou um agente de pesquisa de teses para todos os gabinetes de conselheiros, auditores e procuradores. A ferramenta realiza buscas exclusivamente nos posicionamentos de cada gabinete, com base nos votos e pareceres produzidos nos últimos três anos, permitindo consultas mais ágeis e assertivas sobre temas recorrentes.

1º LUGAR NO RANKING DE ACESSIBILIDADE DIGITAL 2026

O tribunal também comemorou nesta sessão a conquista do primeiro lugar no Ranking de Acessibilidade Digital 2026, conquistado durante a solenidade de certificação do projeto Rede PCD, promovido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A conquista foi reconhecida pelo conselheiro Fabián Barbosa como mais um avanço do TCE-AM em uma trajetória que já o coloca como referência regional em transparência, integridade e uso de tecnologia na administração pública.

CASO FEMA: SECRETÁRIO REVERTE MULTA NA TRIBUNA

O julgamento mais dramático da sessão envolveu o Processo 15.667/2025, de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Tratava-se de recurso de reconsideração interposto pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), sob responsabilidade do secretário de Estado Eduardo Costa Taveira, contra o Acórdão 1437/2024, que havia julgado regular com ressalva a prestação de contas do exercício de 2019 e aplicado multa de R$ 6.720 ao gestor e ao ordenador de despesas Luís Henrique Piva.

Tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Elissandra Freire Álvares, opinaram pelo não provimento do recurso. O relator, conselheiro Ari Moutinho, preparou seu voto nesse mesmo sentido. Mas a sustentação oral do secretário Taveira mudou o rumo da deliberação.

Em 15 minutos de tribuna, Taveira narrou o contexto da gestão assumida em 2019: quatro ou cinco secretários anteriores em menos de dois anos, regulamentações paradas há décadas, o FEMA paralisado desde 2015 por ausência de regimento interno. Detalhou que, em apenas seis meses de gestão, conseguiu regularizar o fundo e aprovar o primeiro projeto já em 2020, evitando a perda de recursos do projeto PROFORAN junto ao Banco Mundial e ao banco alemão KFW. Apresentou ainda os avanços: expansão de um para três comitês de bacia hidrográfica no Amazonas, aprovação do primeiro plano de gestão de bacias da Amazônia (Tarumã-Açu) e portal eletrônico dedicado ao acompanhamento em tempo real das execuções do FEMA.

"Não houve omissão da nossa parte, houve um trabalho de respeito e de entender das próprias burocracias estatais", afirmou o secretário. Mesmo o Ministério Público de Contas, ao se manifestar após a sustentação oral, reconheceu a riqueza das explicações, mas manteve seu parecer pelo não provimento.

O conselheiro Ari Moutinho, porém, reviu seu voto: propôs a aprovação das contas sem ressalvas e sem a multa. O conselheiro Érico Desterro aderiu parcialmente — votou pela retirada da multa, mas defendeu a manutenção das ressalvas como instrumento de controle para os exercícios subsequentes. O relator acatou o adendo. Fabián Barbosa e o convocado Luís Henrique acompanharam o relator. O conselheiro Josué Cláudio declarou impedimento. A presidente Iara Lins proclamou aprovação por unanimidade: multa retirada, contas aprovadas com ressalvas.

CAUTELARES: DUAS DEFERIDAS, TRÊS INDEFERIDAS

A sessão trouxe ainda o balanço de cinco processos com pedidos de medida cautelar analisados monocraticamente pelos conselheiros e auditores no intervalo entre sessões.

O conselheiro Érico Desterro informou dois. No Processo 11.137/2026, representação da empresa Viana Turismo Ltda. contra o Governo do Estado do Amazonas, deferiu cautelar para suspender os efeitos do Pregão Eletrônico 835/2025, especificamente quanto ao Lote 1, diante de controvérsia sobre a desclassificação da representante por suposta inexequibilidade de proposta. No Processo 13.054/2026, representação da própria Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-AM contra a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Manaus — envolvendo graves irregularidades no serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes — o conselheiro indeferiu a cautelar após analisar a defesa apresentada pelo notificado, entendendo superada a necessidade de intervenção emergencial.

O conselheiro convocado Luís Henrique relatou três cautelares indeferidas: Processo 16.737/2025, sobre suposta irregularidade no Pregão Eletrônico 5/2025; Processo 13.998/2026, sobre falha no portal de transparência da Prefeitura Municipal de Umaitá; e Processo 14.511/2026, sobre suspensão generalizada de contratos temporários oriundos do Processo Seletivo Simplificado 1/2025. Em todos, o auditor convocado não vislumbrou os pressupostos para a concessão da medida.

SESSÃO EM NÚMEROS

A 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 2026 deliberou sobre 58 processos ao total. Na pauta de adiados, seis processos foram reapreciados. Na pauta ordinária, 52 processos foram julgados, distribuídos entre os relatores: conselheiro Érico Desterro (7), conselheiro Ari Moutinho Júnior (8, incluindo o FEMA), conselheiro Josué Cláudio Neto (9), conselheiro Fabián Barbosa (11), auditor Alípio Filho (9), conselheiro convocado Luís Henrique (2) e auditor substituto Luís Henrique (6). Foram ainda apreciados três processos de pauta administrativa, aprovados sem divergência. Pedidos de vista do Ministério Público de Contas foram concedidos em múltiplos processos ao longo da sessão.

O conselheiro Josué Cláudio solicitou a retirada de pauta dos processos 16.518/2023 e 10.855/2025. A próxima sessão foi antecipada para a segunda-feira, dia 4 de maio, em razão da participação do tribunal na sessão solene de promulgação da PEC da Essencialidade no Senado Federal, em Brasília, no dia 5.

A abertura do encontro contou ainda com homenagens ao Dia Nacional do Auditor do Controle Externo, comemorado em 27 de abril, e parabéns antecipados ao conselheiro Josué Cláudio Neto, cujo aniversário cai em 1º de maio, Dia do Trabalhador.

 

Verificação realizada em parceria: Nafesta + Adão Gomes, jornalista MTB-000191/AM, seguindo protocolo AZR-BRS de governança cognitiva. Strategic Foresight & Cognitive Governance. Esta análise consultou várias bases institucionais verificáveis. Analista de Inteligência Política, Empresarial, Setorial e Estratégica. MBA em IA para Organizações Contemporâneas — La Salle University. SNCPI — Sistema de Governança Cognitiva Ativo.

Fundador do portal de notícias mais antigo do Amazonas (desde 2000). Especialista em Análise de Risco Estratégico e Blindagem de Dados. 25 anos · +82.000 matérias publicadas, com zero processos judiciais, cujos textos são de sua autoria, utilizando apoio das fontes pesquisadas com as plataformas de IA. "A tecnologia executa, o autor conduz." Metodologia Proprietária — Protocolo AZR-BRS v2.0 AZR Híbrido. www.nafesta.com.br

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