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ANÁLISE ESTRATÉGICA E TRIDIMENSIONAL DO PODER INSTITUCIONAL NO AMAZONAS
O TCE-AM não descansa: 14 de abril traz nova rodada de julgamentos e 14 municípios já sabem que estão na mira do Pleno...
10ª Sessão Ordinária · Prevista para 14 de Abril de 2026 · Análise Exclusiva de Pauta · Edição nº 3763 do Diário Oficial Eletrônico · Portal Nafesta.com.br
Adão Gomes
Jornalista · MTB-000191/AM
Analista de Inteligência Política, Empresarial, Setorial e Estratégica
Cinco dias. É o intervalo entre a histórica 9ª Sessão — que redesenhou a governança de 16 municípios amazônicos em dose única — e a próxima rodada que o Tribunal Pleno do TCE-AM já tem marcada para esta terça-feira, 14 de abril de 2026. A Edição nº 3763 do Diário Oficial Eletrônico, publicada na sexta-feira (10), entrega a bússola do que vem pela frente. E quem souber ler o DOE antes dos outros tem vantagem real.
O Nafesta leu. Cidade por cidade. Processo por processo. O que está na pauta da 10ª Sessão merece atenção de prefeitos, presidentes de câmara, gestores de fundos previdenciários e de qualquer cidadão que queira entender como o controle externo opera no Amazonas de 2026 — antes que o martelo caia.
TABATINGA: A FRONTEIRA QUE NÃO CONSEGUE SAIR DA PAUTA
Tabatinga foi o município mais presente na 9ª Sessão. A tentativa de descanso durou menos de 48 horas. O Diário 3763 traz o julgamento da Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2023, Processo nº 11995/2024 — com alcance de R$ 42,4 mil, multas ao gestor responsável e encaminhamento do nome para protesto no IEPTB/AM.
Mas o caso que vai esquentar o plenário é outro: uma Representação contra a Lei Orçamentária Anual de 2026 do município, que autoriza o Executivo a remanejar até 100% das dotações orçamentárias sem aprovação prévia da Câmara. O relator já admitiu a peça. A decisão sobre suspender esse mecanismo está na mesa.
Numa observação técnica que dispensa adornos: dar ao prefeito carta branca sobre o orçamento inteiro — sem o filtro do Legislativo, em ano eleitoral — é exatamente o tipo de arranjo que o controle externo existe para examinar. A Câmara Municipal de Tabatinga, se tiver algum interesse em preservar sua própria relevância constitucional como casa fiscalizadora, deveria estar acompanhando esse julgamento com atenção redobrada. O artigo 29 da Constituição Federal é claro quanto às competências do Poder Legislativo municipal. O TCE-AM também.
IRANDUBA: R$ 15 MILHÕES PARADOS, UMA EMPRESA AGUARDANDO E UMA PERGUNTA QUE VALE PARA TODO O ESTADO
O caso de Iranduba é o mais tecnicamente denso da pauta — e o mais instrutivo para qualquer gestor público que lida com licitações. Uma empresa foi desclassificada de pregão para manutenção de ar-condicionado nas escolas municipais por apresentar preço que a Administração considerou inexequível. Sem análise da planilha de custos. Sem direito de defesa. Sumariamente excluída.
O Conselheiro relator já deferiu a cautelar. Contrato de aproximadamente R$ 15 milhões, suspenso.
Marçal Justen Filho, a maior referência brasileira em direito licitatório, é categórico: a presunção de inexequibilidade não dispensa a Administração de ouvir o licitante e examinar sua planilha de composição de custos. Presumir é diferente de verificar. Quando o gestor presume sem verificar, o erro não é do licitante que cobrou barato — é da Administração que não perguntou por quê.
Na terça-feira, o Pleno vai definir se a Prefeitura de Iranduba verificou ou apenas presumiu. A resposta vai calibrar a conduta de pregoeiros em todo o Amazonas. Quem acha que preço baixo em pregão pode ser descartado sem análise técnica da planilha de custos faça bem em acompanhar essa decisão com muita atenção.
LÁBREA: O GESTOR QUE NÃO RESPONDEU — E O QUE ISSO REVELA
A empresa MTA questionou o que descreveu como bloqueio geográfico em licitação de iluminação pública de Lábrea — impossibilidade de participar do pregão eletrônico por restrição sistêmica da plataforma. O TCE-AM notificou a Prefeitura. Concedeu prazo. Aguardou resposta.
Silêncio.
Jorge Jacoby Fernandes, referência consolidada no direito do controle externo brasileiro, sempre alertou que a cautelar é instrumento de proteção do interesse público — não punição antecipada. Mas quando o gestor, devidamente notificado, decide não dialogar com a Corte, ele não está exercendo direito ao silêncio processual. Está, na prática, abrindo mão da única chance que tinha de moldar a decisão antes que ela fosse tomada sem ele.
O mérito do bloqueio sistêmico será analisado pelo Pleno. Mas a omissão da defesa chegará ao relator como elemento de contexto. No TCE-AM, gestor que se apresenta e explica recebe tratamento diferente de gestor que se esconde. Essa é uma diferença que não está escrita em lei — mas está impressa nos acórdãos.
MANACAPURU: O RELÓGIO CLIMÁTICO ESTÁ CORRENDO — E 18 MESES PASSA MAIS RÁPIDO DO QUE PARECE
A Corte formalizou na edição 3763 o prazo de 18 meses que a prefeita Valcileia Maciel tem para estruturar a política climática do município: Lei Municipal de Política Climática, Fundo Municipal do Clima e Plano de Adaptação e Mitigação. A multa foi afastada nesta rodada porque a gestora demonstrou iniciativa. Crédito justo.
Mas iniciativa sem entrega tem prazo de validade. O monitoramento está ativo, registrado e com data marcada. Manacapuru serve agora de modelo pedagógico para o interior amazônico — tanto pelo que funcionou quanto pelo que o TCE-AM vai cobrar se não for entregue. Os outros 61 municípios do Amazonas que ainda não tomaram nota da chamada Agenda Verde da Corte têm aqui um aviso público e gratuito. Quem precisar de um segundo aviso vai recebê-lo com juros e sem desconto.
CODAJÁS: A CÂMARA QUE VAI TER QUE EXPLICAR PARA ONDE FOI O DINHEIRO
O Acórdão 492/2026, já publicado no DOE 3763, registra a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Codajás, Eliangelo Oliveira, ao ressarcimento de R$ 28,9 mil por despesas sem comprovação adequada, acrescido de multa de R$ 22,7 mil. A Corte determinou ainda a realização de concurso público para regularizar o quadro de pessoal da Casa Legislativa.
Na 10ª Sessão, o Pleno consolida a decisão e estabelece os prazos para cumprimento. O recado que essa condenação envia para as câmaras municipais do interior é límpido: dinheiro público gasto sem justificativa documentada tem consequência. A consequência tem nome, tem número de CPF e tem publicação no Diário Oficial.
Câmaras que ainda operam na lógica de que o TCE-AM fiscaliza prefeitura — não legislativo — precisam urgentemente atualizar esse entendimento. A Corte não faz essa distinção. Nunca fez.
PARINTINS, AUTAZES, ITAMARATI E FONTE BOA: A ONDA VERDE ALCANÇA O INTERIOR SEM PEDIR LICENÇA
Quatro municípios simultaneamente na berlinda climática. Parintins, o segundo maior município do Amazonas, com seus mais de 110 mil habitantes e o Festival Folclórico mais famoso da Amazônia, aparece na mesma lista que Autazes, Itamarati e Fonte Boa. O TCE-AM não faz distinção por tamanho, por importância cultural ou por peso eleitoral.
Os 18 meses começam a contar. Lei, fundo, plano — três entregas objetivas, com prazo definido e fiscalização garantida. O Tribunal está, na prática, redesenhando o modelo de gestão municipal para o século XXI. Quem achar que essa exigência é formalidade que o tempo apaga ainda não conheceu o TCE-AM de 2026. E vai conhecer da forma mais inconveniente possível.
URUCURITUBA: R$ 2,4 MILHÕES, UM EX-PREFEITO E O CALENDÁRIO ELEITORAL COMO PRESSÃO SIMULTÂNEA
As contas do ex-prefeito José Claudenor, exercício de 2020, foram julgadas irregulares com alcance de R$ 2,4 milhões. O processo tramita inscrito no FAECE — Fundo de Apoio ao Controle Externo. Se o débito não for regularizado, o nome segue para protesto extrajudicial e, na sequência, para a lista que o TCE-AM encaminha ao TRE-AM antes das eleições de outubro de 2026.
Outubro não está tão distante quanto parece. O prazo para regularização do débito com a Corte e o prazo para registro de candidatura estão correndo em paralelo. Quando dois relógios correm ao mesmo tempo, nem sempre o candidato consegue vencer os dois. Essa é uma equação que o ex-gestor de Urucurituba já deveria estar resolvendo — se ainda não começou.
O QUE A PAUTA DA 10ª SESSÃO REVELA COMO CONJUNTO
A leitura isolada de cada caso esconde a mensagem maior que esta pauta carrega. O TCE-AM de 2026 opera simultaneamente em três tempos: cobra o passado — contas de 2016 e 2020 que voltam à tona com alcance milionário; fiscaliza o presente — licitações em andamento, contratos em execução, cautelares que travam ou liberam recursos imediatamente; e molda o futuro — exige políticas climáticas, concursos públicos, transparência orçamentária irrestrita.
Nenhum desses três tempos espera pelo gestor que não se preparou.
Na terça-feira, o Pleno se reúne às 10h, sob condução da Conselheira-Presidente Yara Amazônia Lins. Os processos estão na pauta. Os municípios estão notificados. E o Amazonas, que raramente acompanha o controle externo antes do resultado, tem agora, nesta análise, a chance de entender o julgamento antes que o martelo caia.
Isso muda a qualidade do debate. E debate qualificado é o único antídoto real contra a má gestão pública.
“Esta matéria fundamenta-se na análise técnico-institucional de documentos oficiais e pautas públicas, com interpretação jornalística independente ancorada em evidências verificáveis e leitura sistêmica dos atos administrativos.”
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Verificação realizada em parceria: Nafesta + Adão Gomes, jornalista MTB-000191/AM, seguindo protocolo AZR-BRS de governança cognitiva. Strategic Foresight & Cognitive Governance. Esta análise consultou várias bases institucionais verificáveis. Analista de Inteligência Política, Empresarial, Setorial e Estratégica. MBA em IA para Organizações Contemporâneas — La Salle University. SNCPI — Sistema de Governança Cognitiva Ativo. Fundador do portal de notícias mais antigo do Amazonas (desde 2000). Especialista em Análise de Risco Estratégico e Blindagem de Dados. 25 anos · +82.000 matérias publicadas, com zero processos judiciais, cujos textos são de sua autoria, utilizando apoio das fontes pesquisadas com as plataformas de IA. "A tecnologia executa, o autor conduz." Metodologia Proprietária — Protocolo AZR-BRS v2.0 AZR Híbrido. www.nafesta.com.br
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