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O que Yara fez...

e o que isso significa para cada mulher que trabalha no serviço público do Amazonas

10/04/2026 às 10h12 Atualizada em 10/04/2026 às 13h08
Por: Adão Gomes
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Criada por IA Adão Gomes
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NAFESTA.COM.BR  |  JORNALISMO COM GOVERNANÇA COGNITIVA  |  MANAUS, 10 DE ABRIL DE 2026

 

 

De taquígrafa a presidente: como Yara Amazônia Lins construiu em 50 anos a autoridade moral para criar a primeira Ouvidoria da Mulher de um Tribunal de Contas do Brasil

A promessa foi feita na noite da posse, em dezembro de 2023. Em menos de 90 dias virou lei. Em dois anos, solucionou 40 casos graves, atendeu centenas de mulheres e recebeu reconhecimento nacional. Este é o retrato de uma iniciativa que nasceu de quem sabia — por experiência própria — o que custa o silêncio dentro dos órgãos públicos

 

 

Por Adão Gomes  |  Nafesta  |  Manaus, Amazonas  |  10 de abril de 2026

Idealizadora

Conselheira Yara Amazônia Lins — anúncio na posse, dezembro de 2023

Lei

Nº 6.789, de 18 de março de 2024 — efeitos retroativos a 1º/03/2024

PL / Sanção

PL nº 92/24 — sancionado pelo Gov. Wilson Lima em 20/03/2024

Inédito no Brasil

Primeiro Tribunal de Contas do país a criar uma Ouvidoria da Mulher

Presidência TCE-AM

Conselheira Yara Amazônia Lins — 3º mandato histórico (2026–2027)

1º ano — casos graves

40 casos solucionados | Atendimentos diários | Desistência < 9%

Tipologia (ano 1)

Assédio moral 46% | Violência doméstica 17% | Assédio sexual 13% | Violência institucional 10% | Injúria racial 7%

Reconhecimento

Selecionada para o 3º LabTCs — Atricon/Instituto Rui Barbosa

Lei Maria da Penha

Compatível estruturalmente — mesma tipologia de violências e rede de proteção

Acesso

WhatsApp (92) 99315-0974 | Tel. (92) 3301-8143 | [email protected]

 

A taquígrafa de 1975 e a promessa de 2023 — a mesma mulher, cinquenta anos depois

Em 1975, uma jovem de 18 anos entrou pela primeira vez no Tribunal de Contas do Amazonas pela única porta que estava aberta para ela: a do concurso público para taquígrafa. Não era o topo. Era o começo. Numa instituição dominada por homens em todos os andares — técnico, administrativo, deliberativo —, ela foi ficando. Aprendendo. Subindo. Não por favor de ninguém, mas por competência acumulada ao longo de décadas de uma casa que ela conhecia por dentro melhor do que qualquer um.

Essa mulher se chama Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Em 2014, tomou posse como conselheira. Em 2018, fez o que nenhuma mulher havia feito antes no Amazonas: chegou à presidência do Tribunal de Contas. Em 2024, repetiu. Em dezembro de 2025, foi reeleita para um terceiro mandato — tornando-se a primeira conselheira a ser reconduzida à presidência em toda a história da Corte. Cinquenta anos de uma mesma instituição. Cinquenta anos subindo todos os degraus que existiam.

É essa trajetória que dá peso ao que ela disse na noite da sua posse para o segundo mandato, em dezembro de 2023. Não foi discurso de protocolo. Foi a fala de quem sabe, por cinco décadas de experiência dentro de uma estrutura de poder majoritariamente masculina, o que significa não ter para quem falar quando o ambiente de trabalho se torna hostil. O que significa engolir. O que custa o silêncio.

"Criaremos a Ouvidoria da Mulher para ouvir àquelas que precisam da nossa ajuda no combate à violência e ao preconceito."

— Conselheira Yara Amazônia Lins, posse na presidência do TCE-AM, dezembro de 2023

Não era promessa eleitoral. Era decisão tomada por quem tinha autoridade moral para tomá-la — não de cargo, mas de percurso. Quem chegou como taquígrafa e se tornou presidente entende o que é ser subestimada. Entende o peso de um comentário desnecessário numa reunião. Entende por que certas mulheres não falam. E foi exatamente por entender tudo isso que ela decidiu criar um lugar para falar.

Cinquenta anos subindo todos os degraus que existiam. Era ela quem tinha a autoridade moral para criar o canal que nunca existiu.

 

TRAJETÓRIA — YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS

1975

Ingressa no TCE-AM como taquígrafa, aos 18 anos, por concurso público

1989

Auditora-Adjunta — primeiro cargo de nível técnico superior

2002

Empossada como Auditora do Tribunal

2014

Toma posse como Conselheira do TCE-AM

2018–2019

1º mandato na presidência — primeira mulher a presidir a Corte amazonense. Inicia modernização tecnológica

Dez/2023

Eleita para o 2º mandato. Anuncia, na posse, a criação da Ouvidoria da Mulher

Fev/2024

Entrega o PL ao presidente da ALEAM, Roberto Cidade, acompanhada do corregedor Josué Cláudio Neto

Mar/2024

Lei 6.789/2024 sancionada pelo Gov. Wilson Lima. Ouvidoria da Mulher em vigor

Abr/2024

Ouvidoria em operação — primeira semana já com denúncias reais recebidas

Abr/2025

Balanço do 1º ano: 40 casos graves solucionados, reconhecimento nacional na Atricon

Dez/2025

Reeleita para o 3º mandato — primeira conselheira reeleita na história do TCE-AM

2026

Assume a Diretoria de Relações Institucionais da Atricon, em solenidade no TCU em Brasília

 

O que dizem os que trabalharam ao lado dela — e o que isso confirma

Num ambiente institucional onde elogios entre pares tendem ao protocolo, o que os conselheiros declararam na cerimônia de dezembro de 2025 tem valor documental. São falas de quem viu a construção acontecer de dentro.

"Era a jovem taquígrafa que lançava, com a acuidade da mente e a destreza dos dedos, as sementes de uma jornada que a conduziria aos mais altos postos desta instituição. Sua trajetória é um compêndio de superação e evolução técnica, construído passo a passo. Mostra que dedicação é recompensada e que a presença feminina em posições de liderança é essencial e transformadora."

— Conselheiro Luis Fabian Barbosa, Corregedor-Geral eleito, cerimônia de posse, dezembro de 2025

"A presidente Yara conduziu um trabalho brilhante, especialmente no fortalecimento da participação social. A Ouvidoria tem orgulho de integrar essa construção."

— Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, Ouvidor-Geral do TCE-AM

A Ouvidoria da Mulher não foi mencionada como dado burocrático no balanço do biênio 2024–2025. Foi citada pela própria Yara Amazônia ao lado de inteligência artificial, digitalização de documentos e Blitz TCE. Isso é posicionamento. É dizer, com clareza institucional, que proteção das mulheres não é pauta de gênero periférica — é agenda de modernização do Estado.

90 dias da promessa à lei — e um detalhe que diz tudo

Em 27 de fevereiro de 2024, Yara Amazônia e o corregedor Josué Cláudio Neto entregaram pessoalmente a minuta do projeto ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade. Em 18 de março, aprovado. Em 20 de março, o governador Wilson Lima sancionou ao lado de Yara, em solenidade no Palácio do Governo. Menos de 90 dias da promessa pública à caneta do governador.

Há um detalhe na lei que passa despercebido e que diz tudo sobre o caráter de quem a criou: os efeitos são retroativos a 1º de março de 2024 — dezoito dias antes da sanção. Isso não é tecnicidade jurídica. É declaração de intenção. A lei disse que o compromisso valia antes mesmo de estar assinado. Que a urgência era real. Que não havia tempo a perder em formalidades quando mulheres precisavam de um lugar para falar.

O TCE-AM se tornou, com isso, o primeiro Tribunal de Contas do país a ter uma Ouvidoria da Mulher. Não foi por acaso. Foi porque havia uma mulher na presidência que sabia exatamente por que aquilo precisava existir.

A sinergia com a Lei Maria da Penha — não é acidente, é arquitetura

A Lei nº 6.789/2024 não nasceu isolada do ordenamento jurídico brasileiro. Ela dialoga estruturalmente com a Lei 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha —, o principal instrumento de proteção à mulher no país. E essa compatibilidade não é formal: é de concepção.

A Lei Maria da Penha reconhece que a violência contra a mulher ocorre em múltiplas formas — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e que não se limita ao ambiente doméstico. A Ouvidoria do TCE-AM adota exatamente esse espectro. O art. 2º da Lei 6.789 inclui expressamente a violência no ambiente de trabalho, inclusive em atividades externas do órgão. Uma servidora assediada numa visita de fiscalização a um município do interior está amparada. Uma estagiária pressionada durante evento externo está amparada.

Quando a Ouvidoria encaminha vítimas à Diretoria de Saúde ou à Divisão de Assistência Social do próprio TCE-AM (art. 2º, VII), replica dentro do setor público a lógica de acolhimento integral da Lei Maria da Penha: não basta receber a denúncia, é preciso cuidar da pessoa. Quando aciona a Comissão de Ética e a Comissão Permanente Processante para casos internos, cria o equivalente ao processo formal de apuração — com contraditório e responsabilização. A rede de proteção que o órgão aciona é a mesma da Lei Maria da Penha: o 180, as Delegacias especializadas, a Ronda Maria da Penha, a Defensoria Pública. A Ouvidoria do TCE-AM é mais um nó dessa rede — o nó que faltava dentro dos próprios órgãos públicos.

O primeiro ano em números — e o que os números revelam além de si mesmos

Em abril de 2025, ao completar um ano de operação, a Ouvidoria da Mulher do TCE-AM publicou seu balanço. Os dados foram declarados pela diretora Ana Paula Aguiar e confirmados pelo próprio TCE-AM, pela Atricon e por múltiplos portais de notícias. São verificáveis e citáveis:

 

40 casos graves

Solucionados no primeiro ano — com atendimentos diários de público interno e externo

Centenas atendidas

"Em apenas um ano, solucionou 40 casos graves e atendeu centenas de mulheres" — TCE-AM

Desistência < 9%

Índice extraordinário para qualquer canal de denúncia de violência no Brasil

85% presenciais

Preferência das próprias mulheres — pelo acolhimento humano que o serviço oferece

Assédio moral

46% das denúncias — o tipo mais frequente, e o mais invisibilizado

Violência doméstica

17% — casos que começaram fora do Tribunal e chegaram até ele

Assédio sexual

13% das denúncias

Violência institucional

10% — praticada dentro da estrutura do próprio serviço público

Injúria racial

7% — dado que revela a interseccionalidade das violências

Reconhecimento nacional

Selecionada para o 3º Laboratório de Boas Práticas — Atricon/Instituto Rui Barbosa

 

Há dois números que merecem atenção especial. O índice de desistência inferior a 9% é, na linguagem dos serviços de proteção à mulher, um resultado notável. Canais de denúncia que não oferecem acolhimento real têm taxas de abandono muito superiores — porque mulheres em situação de violência precisam de mais do que um formulário. Precisam de presença. A diretora Ana Paula Aguiar explicou o motivo: "O acolhimento de um caso de violência exige ações que vão além da esfera jurídica. Muitas vezes envolve articulação com serviços de saúde, assistência social, busca por abrigo, creches para os filhos." Isso não é burocracia. É política pública funcionando.

O segundo dado relevante é a preferência de 85% das mulheres pelo atendimento presencial. Em um estado de 1,5 milhão de quilômetros quadrados, onde o acesso físico é o maior obstáculo, esse número diz que as mulheres que conseguem chegar querem ser olhadas nos olhos. Querem sentar do outro lado de alguém que escuta de verdade. O canal digital — WhatsApp, e-mail, formulário eletrônico — existe e é essencial para quem está no interior. Mas a preferência pelo presencial é um recado sobre o que uma Ouvidoria precisa ser.

"Mais do que números, o que temos é uma rede de proteção e confiança sendo fortalecida dentro e fora desta Corte."

— Ana Paula Aguiar, Diretora da Ouvidoria da Mulher do TCE-AM, balanço do 1º ano, abril de 2025

Do Javari ao Alto Negro: a lei que chegou onde o sinal de celular chega

O Amazonas tem 62 municípios distribuídos por 1,5 milhão de quilômetros quadrados — o maior estado do Brasil em extensão. A maioria não tem delegacia especializada em crimes contra a mulher. Muitos não têm internet banda larga. Todos têm servidoras públicas: em secretarias estaduais, prefeituras, câmaras municipais, autarquias, fundações jurisdicionadas ao TCE-AM. A partir de março de 2024, todas elas passaram a ter acesso à Ouvidoria da Mulher.

O art. 4º da Lei 6.789 foi redigido com essa realidade em mente. Não fixou o atendimento ao formato presencial — o que, na prática, excluiria a maioria do público potencial. Abriu todos os canais possíveis: telefone, WhatsApp, e-mail, formulário eletrônico, balcão virtual. A expansão já está em curso: a Ouvidoria está levando seu trabalho a escolas e desenvolvendo projetos no interior em parceria com prefeituras municipais. O objetivo declarado é alcançar onde a estrutura física não chega.

O público é também mais amplo do que parece à primeira leitura. Além das servidoras do TCE-AM, qualquer servidora de órgão jurisdicionado à Corte de Contas pode acionar o canal. Estagiárias, colaboradoras terceirizadas e visitantes estão incluídas. A sociedade civil também está no escopo. Servidoras aposentadas com questões relacionadas ao período de atividade podem buscar orientação e encaminhamento. A lei não deixou margem estreita.

A Ouvidoria da Mulher está indo às escolas, chegando aos municípios, articulando com prefeituras. Não esperou o interior vir até ela.

O que a Ouvidoria atende — e o sigilo que a lei garante

A violência nos ambientes de trabalho raramente começa com agressão física. Começa com um comentário que não deveria ter sido feito. Com uma reunião onde a única mulher não recebe a palavra. Com uma avaliação de desempenho que reflete algo além do desempenho. Os principais casos atendidos pela Ouvidoria são:

      Assédio moral: vigilância excessiva, tarefas impossíveis, advertências sem causa, desqualificação sistemática — independentemente de hierarquia.

      Assédio sexual: contato físico não consentido, insinuações sobre aparência, promessas de benefícios condicionadas a favores, convites impertinentes.

      Violência psicológica: ameaças, humilhação, gaslighting — distorcer fatos para fazer a vítima duvidar da própria memória —, stalking, isolamento.

      Violência patrimonial: controle de salário, sabotagem de progressões funcionais, instrumentalização financeira como forma de dominação.

      Violência moral: difamação, exposição de vida íntima, xingamentos sobre conduta, aparência ou vestuário.

      Violência virtual: cyberbullying, sexting não consentido, divulgação de imagens íntimas sem autorização.

      Injúria racial: presente em 7% dos casos do primeiro ano — dado que revela como raça e gênero se sobrepõem nas situações de violência.

 

O sigilo não é promessa institucional — é obrigação legal. O art. 5º da Lei 6.789/2024 impõe proteção à identidade da reclamante e a todas as informações recebidas, nos termos da LGPD. O art. 6º restringe o acesso às informações somente a agentes legalmente autorizados, sob pena de responsabilização por uso indevido. Na prática: o superior imediato de quem denunciou não tem acesso ao conteúdo da denúncia. A equipe que ouve é inteiramente composta por mulheres — por determinação legal, não por convenção. Ouvidora, Diretora, Assessoras e Assistente: todas mulheres, por determinação do art. 3º da lei. Yara entendeu, antes de qualquer pesquisa, que a composição da equipe era parte da eficácia do canal.

Como acionar

📞 Telefone

(92) 3301-8143

💬 WhatsApp

(92) 99315-0974

📸 Instagram

@ouvidoriadamulhertce

📧 E-mail

[email protected]

Presencial: Av. Efigênio Sales, 1155 — Aleixo — Manaus-AM — CEP 69057-050 — Seg. a Sex., 7h às 15h

 

A rede que a Ouvidoria aciona — os canais da Lei Maria da Penha

A Ouvidoria é ponto de entrada, não ponto final. Para casos de violência doméstica ou que exijam medidas de urgência, os canais da Lei Maria da Penha continuam sendo a rota principal — e a Ouvidoria os aciona:

      🆘 Central 180 — gratuita, 24 horas, funciona em todo o Brasil, inclusive no interior do Amazonas.

      🚔 Ronda Maria da Penha — Manaus: (92) 98842-2258 e (92) 98412-4216.

      👮 Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher — nas sedes de comarca do interior.

      🏛️ SEJUSC — Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do AM: sejusc.am.gov.br

      🚨 SAPEM — Serviço de Apoio Emergencial à Mulher — Manaus.

      ⚖️ Defensoria Pública do Amazonas — atendimento gratuito, inclusive no interior.

      🏥 UBS e hospitais estaduais — obrigados por lei a notificar e encaminhar casos de violência.

 

O que ainda não sabemos — e por que isso é informação, não lacuna

Em abril de 2026, a Ouvidoria da Mulher do TCE-AM completa dois anos de operação. Os dados do segundo ano — atendimentos de maio de 2025 a abril de 2026, que incluem o 1º trimestre de 2026 sobre o qual a pergunta é legítima — ainda não foram publicados em nenhuma fonte verificável consultada para esta reportagem. Não há relatório público disponível com o comparativo de janeiro, fevereiro e março de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Isso é informação, não silêncio. Significa que o balanço do segundo ano ainda está sendo consolidado — prática comum em órgãos que publicam relatórios anuais. Quem quiser o dado atualizado pode solicitá-lo diretamente ao TCE-AM pelo Portal da Transparência (tce.am.gov.br) ou por pedido formal via Lei de Acesso à Informação (LAI), protocolo disponível no mesmo portal. A tendência esperada, com base na expansão declarada para escolas e municípios no interior, é de crescimento — mas afirmar isso como fato, sem dado verificado, seria especulação. E especulação não entra neste texto.

O que Yara fez — e o que isso significa para cada mulher que trabalha no serviço público do Amazonas

Existe algo que os relatórios não capturam e que qualquer mulher que trabalha em órgão público entende sem precisar de explicação: o peso de saber que, se algo acontecer, existe um lugar dentro do próprio Estado para falar. Não um mural com o número do 180 colado na parede do corredor. Não uma cartilha no fundo da gaveta do RH. Um órgão com endereço, telefone, WhatsApp, equipe própria de mulheres, sigilo garantido em lei, orçamento assegurado pelo art. 7º da Lei 6.789 e conexão formal com a rede de proteção da Lei Maria da Penha.

A Conselheira Yara Amazônia Lins não criou esse canal porque alguém mandou. Não criou porque estava na pauta do seu partido. Criou porque entrou naquela instituição em 1975 como taquígrafa de 18 anos e passou cinquenta anos construindo, degrau por degrau, a autoridade necessária para olhar para dentro e dizer: falta algo aqui. E fez acontecer em menos de 90 dias.

Para as servidoras de Manaus, de Tefé, de Maués, de Barcelos, de São Gabriel da Cachoeira — para todas as que trabalham nos 62 municípios do Amazonas em órgãos jurisdicionados ao TCE-AM —, a mensagem que chegou com a Lei 6.789/2024 é direta: vocês não estão mais sozinhas dentro do Estado. Existe uma mulher que chegou do zero ao topo da Corte de Contas e que, ao chegar, fez questão de criar uma porta aberta para quem ainda está no caminho.

"A Ouvidoria da Mulher nasceu com a missão de escutar com empatia, acolher com sensibilidade e agir com responsabilidade diante das denúncias e manifestações relacionadas à violência contra a mulher, à desigualdade de gênero e ao desrespeito aos direitos fundamentais."

— Conselheira Yara Amazônia Lins, 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, abril de 2025

"Seguiremos firmes. Porque cada mulher que encontra acolhimento em nossa Ouvidoria representa um elo rompido na corrente do silêncio. E cada denúncia ouvida com empatia é uma afirmação de que não aceitaremos mais o ciclo perverso da violência como algo natural. Porque o respeito à mulher não é pauta acessória: é um princípio civilizatório."

— Conselheira Yara Amazônia Lins, artigo publicado no site do TCE-AM no aniversário de um ano da Ouvidoria, abril de 2025

Cinquenta anos subindo todos os degraus que existiam. Ao chegar ao topo, ela abriu uma porta que nunca tinha existido antes. Isso é legado.

 

 

VERIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE EDITORIAL

Verificação realizada em parceria: Nafesta + Adão Gomes, jornalista MTB-000191/AM, seguindo protocolo AZR-BRS de governança cognitiva. Strategic Foresight & Cognitive Governance. Todas as fontes consultadas estão identificadas no rodapé deste documento. Os dados numéricos foram verificados em múltiplas fontes independentes antes da publicação. O dado relativo ao 1º trimestre de 2026 foi buscado ativamente e declarado como não disponível publicamente na data de publicação — sem especulação. Analista de Inteligência Política, Empresarial, Setorial e Estratégica. MBA em IA para Organizações Contemporâneas — La Salle University. SNCPI — Sistema de Governança Cognitiva Ativo.

Fundador do portal de notícias mais antigo do Amazonas (desde 2000). 25 anos · +82.000 matérias publicadas, com zero processos judiciais. "A tecnologia executa, o autor conduz." Metodologia Proprietária — Protocolo AZR-BRS v2.0 AZR Híbrido. www.nafesta.com.br

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