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Sema regulamenta publicação de licenças ambientais em Porto Velho

Normas definem prazos, critérios de transparência e validade dos processos de licenciamento.

04/02/2026 às 16h50
Por: Adão Gomes Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Normas definem prazos, critérios de transparência e validade dos processos de licenciamento

Publicação do aviso deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após o protocolo do pedido ou após a emissão da licença
Publicação do aviso deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após o protocolo do pedido ou após a emissão da licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (Delic), publicou comunicado que regulamenta os procedimentos de publicidade obrigatória e transparência dos pedidos de licenciamento ambiental no município de Porto Velho. A medida organiza e padroniza a divulgação das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), conforme estabelece a Portaria nº 011/2025/ASTEC/SEMA.

O comunicado é direcionado a órgãos de classe profissional, entidades de suporte técnico, associações e demais responsáveis pela emissão de ART e RRT, além de profissionais que prestam apoio técnico aos processos de licenciamento ambiental. Embora a portaria esteja vigente há quase um ano, foi identificado que os procedimentos ainda não vinham sendo plenamente observados nos meios de divulgação, o que motivou a definição de um prazo para adequação.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, após a formalização do pedido de licença ou após a sua emissão, o empreendedor ou responsável legal deve providenciar aviso público contendo informações obrigatórias, como nome e razão social do empreendimento com CNPJ, tipo de licença requerida, atividade a ser licenciada, localização completa com coordenadas geográficas, número do processo administrativo, órgão licenciador e identificação do responsável técnico pelos estudos ambientais, quando houver.

A publicação do aviso deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após o protocolo do pedido ou após a emissão da licença. A divulgação poderá ser feita em jornal de circulação local ou regional ou por meio de apresentação digital, para envio e comprovação junto ao órgão ambiental, conforme previsto na portaria.

A regulamentação estabelece ainda que o descumprimento dos requisitos de publicidade obrigatória e dos prazos definidos implicará na invalidação e nulidade do processo de licenciamento ambiental. As orientações passaram a vigorar oficialmente a partir de 1º de fevereiro de 2026, com o objetivo de assegurar maior transparência, controle social e regularidade nos procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental no município.

Texto:Jhon Silva
Fotos:Arquivo

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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