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Conselho aprova resolução que facilita atualização de cadastro junto à Agência Reguladora do Amazonas

Empresas do modal rodoviário intermunicipal, com cadastro a partir de 2019, devem apresentar quatro documentos para efetuar atualização.

30/08/2021 às 21h30
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Amazonas
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Resolução diminuiu o número de documentos que devem ser apresentados pelas empresas - FOTO: Marcos Guimarães/Arsepam
Resolução diminuiu o número de documentos que devem ser apresentados pelas empresas - FOTO: Marcos Guimarães/Arsepam

Os integrantes do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovaram nesta segunda-feira (30/08), por unanimidade, a Resolução n° 002/2021, que facilita o cadastro e a autorização das operadoras para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no estado.

Na prática, a resolução diminuiu o número de documentos que devem ser apresentados pelas empresas que operam com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro do modal. A resolução segue para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), quando entrará em vigor, tendo efeito pelo período de 180 dias.

De acordo com o diretor-presidente da Arsepam e atual presidente do Cercon, João Rufino Júnior, a medida veio para desburocratizar o cadastro das operadoras junto à Agência. “Sabemos das dificuldades causadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Por isso, o Conselho optou por aprovar essa resolução. É uma maneira de facilitar o trabalho e a retomada da economia”, disse o gestor.

Mudanças 

O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, explicou que, antes da aprovação da resolução, as empresas tinham que apresentar uma média de 30 documentos para efetuar a atualização do cadastro e assim estarem aptas para desenvolver o trabalho no serviço regular (ônibus) e de fretamento (ônibus, micro-ônibus e automóvel categoria aluguel).

Com a resolução, as pessoas jurídicas que possuem cadastro na Agência, a partir do ano de 2019, devem apresentar quatro documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emitidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao cadastro por unidade veicular.

As pessoas jurídicas não cadastradas junto à Arsepam, e que queiram se cadastrar, deverão apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada do CRLV.

Registro 

Para regularizar o cadastro junto à Agência é necessário comparecer à sede do órgão, localizada no edifício Corporate Trade, no 11° andar, na avenida Boulevard Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Mais informações podem ser obtidas pelo número (92) 3301-5100.

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