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Projeto de Lei de Delegado Camargo propõe uso do sexo biológico como critério para testes físicos em concursos públicos

A proposta já está em tramitação na Assembleia Legislativa e representa mais uma iniciativa do parlamentar em defesa da meritocracia, do serviço pú...

20/05/2025 às 15h58
Por: Adão Gomes Fonte: ALE-RO
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Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO

Visando garantir a isonomia e a credibilidade nos concursos públicos estaduais, o deputado estadual Delegado Camargo apresentou um Projeto de Lei que estabelece o sexo biológico como único critério para a realização de testes de aptidão física e provas práticas de natureza física em certames realizados no Estado de Rondônia.

Conforme o Deputado, a iniciativa visa preservar o princípio da equidade, assegurando que todos os candidatos sejam avaliados de forma técnica, objetiva e proporcional à sua realidade fisiológica.

“Os concursos públicos precisam manter sua integridade e finalidade. Essa proposta não é contra ninguém — ela busca garantir que o processo seletivo continue sendo um instrumento sério, técnico e previsível para selecionar os melhores profissionais para servir à população”, destacou Delegado Camargo.

O projeto reforça um entendimento já consolidado em diversas esferas: provas físicas aplicadas com base em critérios diferenciados entre homens e mulheres têm respaldo técnico, biológico e legal. Ao adotar o sexo biológico como referência para avaliação, o Estado garante que todos os concorrentes disputem em condições de equilíbrio e justiça.

O deputado também enfatizou que a proposta não tem qualquer viés de exclusão. “Não se trata de ideologia. O que está em jogo é a preservação da credibilidade dos concursos públicos. Todos devem ter o direito de participar, mas o processo deve respeitar parâmetros técnicos que assegurem igualdade de condições entre os candidatos”, afirmou.

A proposta já está em tramitação na Assembleia Legislativa e representa mais uma iniciativa do parlamentar em defesa da meritocracia, do serviço público eficiente e da proteção aos princípios que regem a administração pública.



Texto: Welik Soares | Jornalista
Foto: Secom ALE/RO

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