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Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida

Projeto será encaminhado para análise do Senado

16/12/2024 às 14h03
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto que reduz de 15 para cinco dias o prazo para credor fazer o protesto extrajudicial de dívida, após a decisão judicial definitiva favorável a ele. No protesto extrajudicial, feito em cartório, o credor registra formalmente a inadimplência.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, pois não houve recurso para votação em Plenário.

Hoje, conforme o Código de Processo Civil , o prazo para pagamento voluntário da dívida é de 15 dias após a intimação. No entanto, pela proposta aprovada, o protesto em cartório poderá ser feito pelo credor depois de transcorrido um terço desse prazo.

Na prática, o devedor passa a ter cinco dias para pagar a dívida. Se não o fizer, ficará sujeito a pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.

Mudança
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 1413/23 , do deputado Afonso Motta (PDT-RS).

A proposta original permitia o protesto imediato da dívida, após a decisão judicial definitiva, sem necessidade de respeitar o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo pelo devedor, previsto no Código de Processo Civil.

O relator optou por manter um prazo, ainda que encurtado. Segundo Bismarck, a nova regra atende às duas partes, devedor e credor, e ainda garante celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.

“Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”, disse Bismarck.

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