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Comissão aprova projeto que garante direito à vaga em escola pública perto do trabalho dos pais

Hoje, a lei garante vaga na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis

10/12/2024 às 21h56
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB) .

Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.

Parecer a favor
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 2914/19 , do deputado Célio Silveira (MDB-GO), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 764/23 e 3982/23).

Na Comissão de Educação, o texto foi relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO). “Ao garantir o acesso facilitado a creches e pré-escolas, permitiremos aos pais manter uma vida profissional ativa e investiremos no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, preparando uma base sólida para seu crescimento e participação plena na sociedade”, afirmou.

Prioridades
Segundo o texto aprovado, terão prioridade na matrícula:

  • crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
  • crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
  • crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
  • crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
  • crianças em situação de risco nutricional;
  • crianças cujas mães sejam adolescentes.

O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas ou com menor renda familiar por integrante da família, entre outros.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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