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Projeto cria programa de educação e simulação de desastres naturais

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

19/08/2024 às 08h32
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2255/24 cria o Programa Nacional de Educação e Simulação de Desastres, destinado a orientar a população sobre as medidas preventivas e as ações a serem tomadas antes, durante e após desastres naturais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o programa nacional deverá:

  • disseminar conhecimento sobre os tipos de desastres naturais mais comuns no Brasil e suas potenciais consequências;
  • ensinar técnicas de segurança e de procedimentos de emergência;
  • realizar simulações práticas de evacuação em áreas de risco; e
  • integrar as atividades do programa aos planos de estudo das escolas.

Entre outras, deverão ser implementadas as seguintes ações:

  • desenvolvimento de materiais didáticos específicos para uso em aulas sobre gestão de desastres;
  • treinamento de professores e coordenadores pedagógicos para a condução de atividades educativas sobre desastres naturais; e
  • organização de eventos comunitários para simulações de resposta a desastres.

Orçamento
Os recursos para o programa virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de doações de pessoas e empresas e de parcerias com organizações não governamentais.

O programa será coordenado pelo Ministério da Educação, em colaboração com a Defesa Civil e as secretarias estaduais da Educação. Anualmente, o ministério deverá avaliar o programa e elaborar relatório com resultados e recomendações.

“A educação para a prevenção de desastres ajudará a reduzir o total de vítimas e de prejuízos materiais, além de fortalecer a resiliência das comunidades”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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