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Polícia Militar do Amazonas flagra desmatamento ilegal no município de Manicoré

Foto: Divulgação/ PMAM

26/06/2024 às 17h40
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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Foto: Divulgação/ PMAM

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), flagrou, na terça-feira (25/06), cerca de 37 milhões de metros quadrados de selva devastados, no município de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus).

O flagrante ocorreu durante fiscalização em uma operação integrada do BPAmb com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Rio Manicoré, em uma área considerada a maior frente de desmatamento no sul do Amazonas.

No local, as equipes identificaram que os criminosos já haviam desmatado mais de 3.721 hectares, o que equivale a 37 milhões e 210 mil metros quadrados de devastação da floresta amazônica.

Os suspeitos estavam preparando o local para iniciar uma grande queimada, como parte do modus operandis do grupo. Ao perceberem a chegada dos helicópteros com os agentes ambientais, os homens fugiram para área de mata virgem, abandonando insumos, suprimentos, equipamentos e veículos.

Os materiais apreendidos serão utilizados nas ações de investigação para responsabilizar os responsáveis, que já foram identificados por agentes da Polícia Federal (PF) em outra ação, registrada em abril deste ano. Além disso, o mesmo grupo criminoso já teria sido multado pelo Ibama no valor de R$ 18 milhões de reais.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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Foto: Divulgação/ PMAM

Crime Ambiental

A Polícia Militar do Amazonas informa as penas para quem desmata ilegalmente na Amazônia, segundo o artigo 38, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção está sujeito a detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Denúncia

A Polícia Militar do Amazonas orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 181 ou pelo 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.

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