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Comissão aprova proposta para combater fraudes no mercado de combustíveis

Texto amplia hipóteses de revogação da autorização para funcionamento de postos; projeto segue em análise na Câmara

13/06/2024 às 09h31
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
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Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.

Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:

  • importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
  • ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
  • extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.

Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis .

Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.

“Isso coloca os ‘principais’ da empresa mais atentos a movimentos não adequados de seus agentes”, disse o relator da proposta, deputado Mersinho Lucena (PP-PB).

Multas
Lucena apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19 , do ex-deputado Tiago Dimas (MG). O novo texto, aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.

O substitutivo prevê o seguinte:

  • as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
  • os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
  • os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
  • a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por quatro comissões: de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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