Sábado, 20 de Junho de 2026
23°C 32°C
Manaus, AM
Publicidade

Câmara aprova projeto que aumenta pena para assassinato de professor dentro de escola; acompanhe

Punição também será maior para homicídio praticado em instituição de ensino contra pessoa com deficiência

12/06/2024 às 22h17
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações e o considera Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3613/23, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo o texto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.

Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

Crime hediondo
O substitutivo muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.

Agravante geral
Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.

Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
29°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 32°

32° Sensação
1.06km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h03 Nascer do sol
18h59 Pôr do sol
Dom 32° 23°
Seg 32° 24°
Ter 31° 22°
Qua 32° 23°
Qui 30° 24°
Atualizado às 17h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,172,38 +1,30%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade