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Validade permanente de laudo de transtorno autista passa na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto que confere validade permanente ao laudo de diagnóstico de transto...

28/02/2024 às 11h17
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
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Flávio Arns, relator, votou pela aprovação do PL 3.749/2020, de Romário; texto segue para o Plenário - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Flávio Arns, relator, votou pela aprovação do PL 3.749/2020, de Romário; texto segue para o Plenário - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto que confere validade permanente ao laudo de diagnóstico de transtorno do espectro autista. O Projeto de Lei (PL) 3.749/2020 , do senador Romario (PL-RJ), ganhou parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora a proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto altera a Lei Berenice Piana ( Lei 12.764, de 2012 ), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Romário argumenta que o autismo é uma condição permanente do indivíduo, que não se altera. Assim, estabelecido o diagnóstico, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.

— O projeto, ao dispor sobre a validade de laudo que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas — disse o relator, que apresentou uma emenda de redação.

Para Arns, o Estado não deve fazer exigências despropositadas a quem já é rotineiramente demandando pelos cuidados requeridos pelo autismo.

— A proposição atende a esse princípio, ao mesmo tempo em que mantém razoável controle pela Administração Pública da concessão de direitos e benefícios— complementou.

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