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Imac suspende até dezembro emissões de autorização ambiental para queima controlada

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), por meio da portaria nº 280, publicada no  Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 14, suspend...

20/07/2023 às 09h55
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), por meio da portaria nº 280, publicada no Diário Oficial do Estadoda última sexta-feira, 14, suspende – até o dia 31 de dezembro – a emissão de autorizações para queima controlada, devido à vulnerabilidade frente ao avanço do desmatamento ilegal, das queimadas, dos incêndios florestais e da degradação florestal no estado.

Queima controlada é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris, florestais ou de pesquisa científica e tecnológica. Foto: Alexandre Cruz-Noronha
Queima controlada é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris, florestais ou de pesquisa científica e tecnológica. Foto: Alexandre Cruz-Noronha

Segundo o presidente do Instituto de Meio Ambiente, André Hassem, a Secretaria do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas (Semapi), juntamente com o Imac, está desde janeiro nos municípios, levando educação ambiental para a população. “Baixamos uma portaria na qual convocamos todos os técnicos do Imac para que estejam em campo, trabalhando para fazer o combate em relação aos crimes ambientais, as queimadas, e principalmente, as supressões ilegais, ou seja, os desmates ilegais. E com isso estaremos, até o fim do ano, fazendo um trabalho de monitoramento”, explica.

Para além da suspensão de autorizações, a portaria estabelece que ações de monitoramento e fiscalização ambiental terão prioridade de tramitação em relação às demais atividades do Imac; que o corpo técnico habilitado para lavratura de autos de infração, embargos e outras medidas de controle está designado por  meio da portaria Imac nº 261, de 14 de junho de 2023; e o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) poderá estabelecer regramento complementar ao decreto estadual nº 11.271/2023.

ASemapi havia declarado situação de emergência ambiental entre os meses de julho e dezembro de 2023, segundo normas dispostas no decreto estadual nº 11.271. A declaração de situação de emergência ambiental é uma medida preventiva, em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais, diante dos baixos índices de chuvas neste período em todo o estado.

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