Sexta, 26 de Junho de 2026
24°C 30°C
Manaus, AM
Publicidade

Plínio critica possibilidade de o STF mudar entendimento sobre contribuição sindical

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou, durante pronunciamento na quarta-feira (19), a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar...

20/04/2023 às 10h50
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
" alt= - Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou, durante pronunciamento na quarta-feira (19), a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento da própria Corte e também do Congresso Nacional sobre a cobrança de contribuição sindical de trabalhadores. Esse tipo de contribuição foi extinta na Reforma Trabalhista (Lei 13.647, de 2018).  De acordo com o parlamentar, o tribunal analisa um recurso, em discussão no plenário virtual desde sexta-feira (14), e pode restabelecer a cobrança, que segundo Plínio, é indesejada, injusta e pode trazer insegurança jurídica ao país. O julgamento se encerra na próxima segunda-feira (24). O senador explicou que o julgamento se dá mediante a um “subterfúgio judicial”, com a argumentação de se estabelecer uma “contribuição assistencial", e a taxa seria, teoricamente, negociável, e não obrigatória, com o objetivo de remunerar as negociações coletivas das categorias.  — O trabalhador iria optar pelo pagamento da contribuição ou não, e a contrapartida, se ele optar por pagar, seria o comprometimento de seu sindicato em ser mais representativo, o que é sua obrigação. Isso, infelizmente, só funciona no papel, claro. Se esse novo formato alcançar a maioria no Supremo, a regra alcançará todos os trabalhadores do Brasil, mesmo os não filiados a nenhum sindicato. A divergência dos ministros da Corte é em relação à possibilidade de oposição do trabalhador, se ele poderá optar por pagar ou não, o que é uma balela. Para o senador, a possibilidade de o STF decidir favoravelmente ao restabelecimento da taxa caracteriza a “prática da jurisprudência flutuante”, que na sua visão, tem sido exercida pela Corte frequentemente. Ele citou como exemplos os entendimentos sobre a prisão após condenação em segunda instância e a suspensão de trechos da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016). 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
24°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 30°

25° Sensação
0.81km/h Vento
87% Umidade
100% (6.7mm) Chance de chuva
07h04 Nascer do sol
19h00 Pôr do sol
Sáb 32° 23°
Dom 32° 23°
Seg 31° 23°
Ter 31° 23°
Qua 31° 23°
Atualizado às 23h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,05%
Euro
R$ 5,89 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 328,382,07 +0,41%
Ibovespa
171,990,20 pts 0.87%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade