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Segue para a Câmara o atendimento integral a universitários com TDAH

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (11), em turno suplementar, o PL 5.185/2019, que visa a assegurar apoio aos alunos de ensino ...

11/04/2023 às 22h45
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
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Texto foi aprovado pela Comissão de Educação em turno suplementar - Geraldo Magela/Agência Senado
Texto foi aprovado pela Comissão de Educação em turno suplementar - Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (11), em turno suplementar, o PL 5.185/2019, que visa a assegurar apoio aos alunos de ensino superior com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento — como dislexia e o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). O projeto prevê atendimento integral e individualizado para esses estudantes por parte de instituições públicas e privadas.  Na última terça-feira (4), o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre a matéria já havia sido aprovado pela comissão. O projeto foi submetido a votação em turno suplementar por se tratar de um texto substitutivo. Agora seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado. O projeto Além do atendimento integral e individualizado, a proposta determina que esses alunos terão acesso a aulas complementares ou de reforço "oferecidas em meio que lhes favoreça o aprendizado"; poderão ter flexibilização da forma de apresentação dos trabalhos individuais, "respeitada a escolha do educando por atividade alternativa à exposição oral"; poderão realizar provas em ambiente apropriado "e em tempo adequado à condição do educando"; terão a garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com as necessidades específicas do orientando; e terão sigilo e respeito à condição de pessoa com transtornos específicos de aprendizagem e desenvolvimento neurológico. Confúcio Moura recomendou que as instituições de ensino implementem programas e ações de conscientização da comunidade acadêmica sobre temas relacionados aos transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento. E que as instituições de ensino superior garantam aos docentes oportunidades de capacitação e formação continuada sobre o acolhimento e promoção da educação de qualidade para esses alunos. Também recomenda que a avaliação das instituições e cursos de educação superior inclua critérios relacionados ao atendimento de pessoas com transtornos de aprendizagem. Avaliação de meta do PNE A partir de uma sugestão da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e do próprio presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), a CE decidiu que em 2023 avaliará o cumprimento da Meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 7 do PNE trata de "Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)". O presidente da CE designou a própria Damares Alves para ser a relatora da avaliação do nível de cumprimento, pelo Estado, da Meta 7 do PNE.
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