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Governo alerta para o prazo da declaração obrigatória de rebanhos no Acre até o dia 15 de dezembro

O governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária (Idaf), segue com a campanha de Declaração de Rebanhos no estado, que é fundamental...

18/11/2022 às 19h40
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária (Idaf), segue com a campanha de Declaração de Rebanhos no estado, que é fundamental para a manutenção da sanidade e rastreabilidade dos rebanhos pecuários acreanos, além de fortalecer a cadeia econômica estadual.

A segunda etapa dessa campanha, que se iniciou no dia 1° de novembro, é obrigatória e segue até 15 de dezembro.

Declaração do rebanho continua obrigatória. Foto: Samuel Bryan/Secom
Declaração do rebanho continua obrigatória. Foto: Samuel Bryan/Secom

De acordo com Jessé Monteiro, diretor técnico e veterinário do Idaf, a declaração deve ser feita por criadores de bovinos, bubalinos (búfalos), suínos, caprinos, ovinos, além de equídeos e aves domésticas e exóticas.

“A finalidade dessa campanha é saber o número exato dos animais que temos no estado, de todas as espécies. Com esses indicativos, podemos basear as ações de defesa agropecuária, como, por exemplo, saber o número de nascimentos, de mortes e de consumo desses animais pelos criadores. Além disso, ter esses dados nos permite fazer planejamento de ação e concentrar atividades nos municípios, de acordo com as quantidades e variedades de animais que têm ali”, destacou.

Todos os rebanhos e criações animais precisam ser declarados junto ao Idaf. Foto: Marcos Vicentti/Secom
Todos os rebanhos e criações animais precisam ser declarados junto ao Idaf. Foto: Marcos Vicentti/Secom

Monteiro ressalta que, por conta da obrigatoriedade da declaração, aqueles que não fizerem o registro serão declarados como inadimplentes e poderão ter o cadastro de criador bloqueado, além de receber um auto de infração, que, após apresentação da defesa do produtor, num prazo de 30 dias, pode se tornar uma multa.

O criador pode fazer a declaração pela internet, por meio do sitesisdaf.ac.gov.br, ou em uma unidade do Idaf. A senha usada na emissão da Guia de Trânsito Animal é a mesma para fazer a declaração. O produtor rural que não efetivou o login e senha para acesso ao sistema também pode registrar as credenciais em uma unidade física do instituto.

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