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Entenda quando pagar e como funciona esse imposto em Porto Velho

Imposto deve ser pago antes do registro do imóvel no cartório e todo o processo de solicitação desse imposto pode ser f...

02/09/2025 às 10h47
Por: Adão Gomes Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o imposto pago em Porto Velho sempre que acontece a transferência de um imóvel, como na compra e venda, permuta (quando há troca com imóvel envolvido), doações que envolvem pagamento ou em leilões. Ele serve para garantir que a negociação seja formalizada e registrada no Cartório de Imóveis. Todo o procedimento desse imposto pode ser feito de forma on-line pelo portal de serviços da Prefeitura de Porto Velho.

De acordo com a Secretaria Municipal de Economia (Semec), a propriedade de um imóvel só é reconhecida quando a transferência é registrada no cartório de imóveis. Ou seja, quem não registra não é considerado dono e pode enfrentar riscos, como penhora por dívidas do antigo proprietário ou problemas em inventários. Além disso, o cartório só pode lavrar a escritura e fazer o registro após a comprovação do pagamento do ITBI.

O imposto deve ser pago antes do registro no cartório e incide em diferentes situações, a exemplo:
• Compra e venda: ao adquirir uma casa, apartamento ou terreno, o imposto é calculado sobre o valor do imóvel;
• Permuta: na troca de imóveis, como um apartamento por uma casa;
• Doação onerosa: quando o imóvel é recebido em forma de dação de pagamento;
• Leilão: arrematação de imóveis em hasta pública.

Em Porto Velho, o ITBI possui alíquota única de 2%, aplicada sobre o maior valor entre o valor da operação, o valor avaliado ou o valor venal do imóvel. Diferente do IPTU, que é pago anualmente, esse imposto é pago somente uma vez, no momento da transferência.

O cálculo varia conforme o tipo de imóvel. Para imóveis urbanos, como casas, apartamentos, terrenos ou lojas localizados na cidade, com endereço e CEP definidos e sujeitos à cobrança do IPTU urbano, a área é medida em metros quadrados (m²). Já para imóveis rurais, incluindo fazendas, sítios, chácaras ou terrenos localizados na zona rural, que pagam o ITR (imposto federal), a área é medida em hectares e pode envolver atividade agropecuária.

Todo o procedimento de solicitação do ITBI, pode ser feito de forma online clicando aqui. Na aba “Requerimentos Semfaz”, o contribuinte pode acessar e realizar o download dos documentos necessários.

Após o pagamento do ITBI, o munícipe deve se dirigir a um cartório de registro de imóveis para oficializar a escritura e registrar a propriedade em seu nome. Para tornar o processo mais acessível, a Prefeitura de Porto Velho disponibiliza no Geoportal PMPV a relação completa de cartórios da cidade. A consulta pode ser feita no endereço https://geoportal.portovelho.ro.gov.br/ : basta acessar a aba “mapas municipais”, abrir o menu suspenso no canto direito, selecionar “serviços públicos” e, em seguida, clicar em “ofício de registros de imóveis” para visualizar os endereços disponíveis.

Texto:Emily Costa
Foto:Leandro Morais

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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