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Medidas legais reforçam protocolo para limpeza da rede elétrica

Sancionda nesta quarta-feira (25 de junho) e publicada nesta quinta-feira (26), a Lei Complementar 464 altera a Lei Complementar 32, de dezembro de...

26/06/2025 às 20h17
Por: Adão Gomes Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Sancionda nesta quarta-feira (25 de junho) e publicada nesta quinta-feira (26), a Lei Complementar 464 altera a Lei Complementar 32, de dezembro de 2005, que trata sobre a regulamentação do uso de postes com ou sem compartilhamento de infraestrutura da concessionária de energia elétrica.

A alteração, basicamente, enquadra como crime ambiental a ocupação clandestina da rede elétrica. Ocupação clandestina? Isso mesmo! “A instalação de fios, cabos, cordoalhas ou demais equipamentos nos postes, sem a autorização da concessionária de energia elétrica, a Energisa, é considerada ocupação clandestina”, explica o coordenador do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), Gabriel Alves Rodrigues Neto.

Mas, o que isso significa? O que muda? De forma, simples, a alteração na legislação permite que, em caso de morosidade da concessionária em retirar estes cabos irregulares, o Executivo Municipal executará este trabalho e multará a concessionária em até R$ 11 mil por poste flagrado com ocupação clandestina.

O endurecimento da lei vem reforçar a Operação Cacicus, que teve início em fevereiro. “Além da retirada de cabos e equipamentos já em desuso, por meio da operação Cacicus, a concessionária já vem avançando nesta seara da remoção de cabos, bem como demais equipamentos, de empresas que atuam clandestinamente na prestação do serviço de fornecimento de internet”, contextualiza o vice-prefeito Acacio Ambrosini, um dos entusiastas da operação.

O trabalho da concessionária de energia elétrica, a Energisa, acompanhado de perto pelo NIF e pelo Procon, com atuação direta da Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec), tem por objetivo normatizar a utilização das estruturas e evitar acidentes com cabos que estejam soltos, mal instalados ou que já estejam em desuso.

“É um trabalho que vem sendo feito em conjunto: concessionária, Prefeitura, Câmara, Ministério Público e Judiciário, todos empenhados em resolver este problema da poluição na rede elétrica, que, mais que deixar o ambiente mais limpo e organizado, resulta em mais segurança para nossa população”, destaca o prefeito Alei Fernandes.

Ainda falando em Judiciário, a juíza Paula Saide Biagi Messes Mussi Casagrade, da 1.ª Vara Cível de Sorriso, deferiu tutela de urgência para que uma operadora de internet em Sorriso regularize imediatamente sua situação junto à concessionária de energia, com a apresentação de plano de regularização, com projeto técnico e retirada da fiação clandestina existente.

A juíza também determinou que a empresa não pode prestar o serviço de telecomunicação em Sorriso enquanto a situação não for regularizada. Ainda na sentença, a magistrada estipula o prazo de 30 dias para o cumprimento de todas as medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

  • Texto: Nádia Mastella

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