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Projeto institui programa de detecção precoce e tratamento da adenomiose

Problema pode levar ao aumento do sangramento e a cólicas menstruais mais intensas

04/03/2024 às 10h25
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 406/24 institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, problema que ocorre quando o tecido que reveste a cavidade do útero (endométrio) cresce de forma anormal na musculatura do órgão.

“Instalados no local errado, esses fragmentos de endométrio se inflamam durante a menstruação, podendo levar ao aumento importante do sangramento e a cólicas menstruais relevantes”, explica a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora da proposta que é analisada pela Câmara dos Deputados.

A parlamentar alerta que a situação é pouco conhecida e, muitas vezes, a mulher sofre suas consequências acreditando ser uma cólica comum, sem buscar o tratamento efetivo e permitindo a evolução da doença.

Ela cita dados do Ministério da Saúde mostrando que o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou 11,4 mil procedimentos ambulatoriais e 3,7 mil procedimentos hospitalares em 2021 por conta da adenomiose. “No Brasil, estima-se que 150 mil casos sejam registrados anualmente”, acrescenta.

Ações
De acordo com o projeto, o Poder Executivo manterá geração de dados para o monitoramento e a elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas voltadas para a detecção e o tratamento da adenomiose.

O programa deverá promover ainda, entre outras ações:

  • parcerias para pesquisas sobre as causas e formas de tratamento preventivo;
  • padronização dos critérios diagnósticos;
  • treinamento e atualização periódica dos profissionais da área;
  • campanhas de conscientização sobre os sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença.

As despesas decorrentes da execução das medidas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, serão suplementadas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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