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Comissão aprova suspensão de tributos federais para incentivar construção de silos

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Tião Medeiros relatou a proposta e defendeu a aprovação de substitutivo A Comissão de Agricultura, Pecuári...

27/10/2023 às 22h25
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Tião Medeiros relatou a proposta e defendeu a aprovação de substitutivo - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)
Tião Medeiros relatou a proposta e defendeu a aprovação de substitutivo - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende, por cinco anos, a cobrança de tributos federais para a construção de silos.

O objetivo do texto é expandir a capacidade de estocagem de produtos agropecuários do país, como grãos. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a falta de unidades armazenadoras responde por 45,52% das perdas pós-colheita no Brasil.

O projeto institui o Regime Especial Tributário dos Silos (Resilos). O regime suspenderá os seguintes tributos:

  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação,
  • CSLL,
  • Cofins,
  • PIS/Pasep.

A suspensão será aplicada aos bens e serviços destinados a essas novas unidades armazenadoras, adquiridos no mercado doméstico ou importados.

A proposta (PL 2069/21) é do ex-deputado Gustavo Fruet (PR). O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), que garante aos fabricantes de itens usados na construção dos silos direito a crédito tributário sobre as matérias-primas e material de embalagem empregados na produção.

Segundo Medeiros, o déficit de silos dificulta o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. “É necessário que haja investimento não apenas na produção, mas também na armazenagem de qualidade”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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