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Comissão aprova exigência de laudo detalhado de perícia médica do INSS sobre acidente de trabalho

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Leandre: laudos precisam ter informações que possibilitem eventuais contestações A Comissão de Seguridade Socia...

06/12/2022 às 22h55
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Leandre: laudos precisam ter informações que possibilitem eventuais contestações - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Leandre: laudos precisam ter informações que possibilitem eventuais contestações - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho. O texto inclui dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e um apensado. “A ideia é estabelecer conteúdo mínimo no laudo pericial para permitir eventual contestação”, explicou a relatora, ao concordar com parte da versão de Motta.

Pelo texto aprovado, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.

Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data de concessão. Findo aquele período, o segurado ou o empregador poderão solicitar prorrogação.

Contraditório
Por outro lado, em caso da negativa de concessão ou prorrogação do benefício, o substitutivo estabelece que o segurado ou o empregador poderão apresentar uma contestação nas juntas recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou então promover ação judicial contra decisões do INSS.

Autor do texto original, o deputado Afonso Motta disse que as mudanças são necessárias para corrigir “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram os trabalhadores e empregadores. Segundo ele, não são raros os casos em que a perícia do INSS indefere os pedidos de segurados para auxílio por incapacidade temporária em oposição às avaliações feitas pelo serviço médico do contratante.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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