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Comissão aprova projeto que exclui campainha e retrovisor de equipamentos obrigatórios de bicicletas

Billy Boss/Câmara dos Deputados Hugo Leal: o Estado não tem condições de fiscalizar A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados ap...

06/12/2022 às 09h05
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Hugo Leal: o Estado não tem condições de fiscalizar - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Hugo Leal: o Estado não tem condições de fiscalizar - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1504/22, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para suprimir a campainha e o espelho retrovisor do lado esquerdo da relação dos equipamentos obrigatórios destinados às bicicletas. A proposta é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Hoje o código prevê como equipamentos obrigatórios, para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. Ele lembra que hoje, de acordo com a Resolução 912/22, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos devem estar instalados em bicicletas com aro superior a 20, podendo ser dispensados no caso de a bicicleta estar sendo empregada em competição esportiva.

“Na prática, entretanto, constata-se que pouquíssimas bicicletas das milhões que circulam no País possuem todos os equipamentos obrigatórios previstos no CTB”, disse.

“Também é importante destacar que o Estado não tem condições de dar cumprimento à lei da forma como ela está descrita, o que se comprova pela revogação da resolução [706/17] que estabelecia a fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas”, disse.

Essa revogação ocorreu por meio da Resolução 772/19. “Acertadamente, o Contran entendeu que a educação e a cidadania poderiam suprir esse aspecto”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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