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Plenário aprova acordo previdenciário assinado entre Brasil e Índia

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Carmen Zanotto ressalta o atual fluxo migratório entre profissionais O Plenário da Câmara dos Deputados aprovo...

01/11/2022 às 12h15
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Carmen Zanotto ressalta o atual fluxo migratório entre profissionais - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
Carmen Zanotto ressalta o atual fluxo migratório entre profissionais - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão semipresencial desta terça-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/21, que referenda o acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Índia em 2020. O texto segue agora para análise do Senado.

O acordo visa regular o acesso de trabalhadores de um país e que residem no outro ao sistema previdenciário local. Com isso, os períodos de contribuição nos dois sistemas poderão ser somados, facilitando o cumprimento dos prazos mínimos para a obtenção de aposentadoria e outros benefícios.

O documento estabelece ainda, entre outros pontos, as regras de totalização dos períodos de cobertura e do cálculo de benefícios, o intercâmbio de informações, a concessão de benefícios por invalidez, o sigilo de dados pessoais trocados, a troca de estatísticas e a resolução de conflitos.

A medida também evita que trabalhadores e empresas contribuam duplamente para os sistemas previdenciários pelo mesmo contrato de trabalho. O Brasil tem acordo similar com outras nações, como Alemanha, Chile, Espanha e Portugal, além dos países do Mercosul.

“Não há como ignorar o avanço do processo de globalização econômica e, por consequência, o maior fluxo migratório entre profissionais”, disse a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família.

“Por conta dessa realidade, acordos internacionais que prevejam reciprocidade entre os sistemas previdenciários de dois países são fundamentais para a maior proteção social dos trabalhadores, em caso da ocorrência de algum risco social previsto nos respectivos sistemas”, avaliou a deputada.

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