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Plenário aprova MP com reajuste de 10% nas taxas cobradas em terrenos da União; acompanhe

Elaine Menke/Câmara do Deputados Deputados votam projetos no Plenário O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa virtual ...

19/10/2022 às 12h40
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados votam projetos no Plenário - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)
Deputados votam projetos no Plenário - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa virtual desta quarta-feira (19), a Medida Provisória 1127/22. Entre outros pontos, o texto aprovado limita neste ano o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% – variação da inflação (IPCA) acumulada em 2021.

Coube ao deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) a leitura do parecer elaborado pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP). “São alterações bem-vindas”, escreveu a parlamentar. Para Gaguim, a MP beneficiará a população. “A relatora melhorou o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

A deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, criticou o parecer ao defender a aprovação da MP na forma enviada pelo Poder Executivo – PDT e Psol também seguiram nessa linha. “O parecer gerou deformações e favorece grupos econômicos interessados na ocupação de áreas da União e terrenos de marinha”, disse Erika Kokay.

A MP 1127/22 segue agora para a análise do Senado. O projeto de lei de conversão precisa ser votado até o dia 3 de novembro ou perderá a validade.

Pedofilia
Mais cedo, o Plenário rejeitou pedidos da bancada do PT para inverter a pauta desta quarta, a fim de antecipar a votação do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). A iniciativa inclui todos os casos de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos.

O relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG), apresentou parecer favorável, com ajustes no substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Pelo texto, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o crime será insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Mais informações a seguir.

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